Ação de Oposição
Atualizado 13/11/2024
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A ação de oposição é um processo judicial utilizado quando o autor (da ação de oposição) pleiteia o mesmo bem ou direito em discussão em determinado processo.
O que é a ação de oposição?
A ação de oposição é um tipo de intervenção de terceiros no direito processual civil, sendo uma demanda autônoma, proposta por um terceiro que alega ter direito sobre o objeto que está sendo disputado em uma ação já existente entre outras partes.
A oposição é, portanto, uma ação independente da ação principal e tem como objetivo garantir que o terceiro oponente proteja seus próprios direitos em relação ao bem ou direito em disputa.
Quando é cabível a ação de oposição?
A ação de oposição é cabível quando um terceiro, que não faz parte da ação principal, tem interesse direto e jurídico sobre o bem ou direito em discussão - esse terceiro acredita que possui um direito que pode ser prejudicado pelo julgamento da ação entre as partes originais.
A oposição é caracterizada pela sua natureza jurídica de intervenção voluntária de terceiro, pois o oponente se apresenta no processo por iniciativa própria, buscando obter uma sentença que reconheça seu direito sobre o objeto litigioso.
A ação de oposição pode ser proposta em qualquer fase do processo, desde que ainda não tenha havido uma decisão final (trânsito em julgado) na ação principal. No entanto, uma vez que a oposição é ajuizada, ela é julgada de forma conjunta com a ação principal para evitar decisões conflitantes.
A assistência também é uma forma de intervenção de terceiros, mas, ao contrário da oposição, a assistência visa apoiar uma das partes da ação principal, e não reivindicar um direito próprio.
Na ação de oposição, o terceiro busca garantir que seu direito seja reconhecido em relação ao objeto da disputa, ao invés de apenas auxiliar uma das partes do processo original.
Portanto, a ação de oposição é um instrumento específico e direto de defesa de direitos de terceiros no processo civil, quando o terceiro alega um direito próprio sobre o bem ou direito litigioso e pretende evitar prejuízos com a decisão judicial da ação principal.
Qual a previsão legal da Ação de Oposição?
A ação de oposição está prevista no Artigo 682 e seguintes do Código de Processo Civil (Parte Especial -Livro I):
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Qual a diferença entre ação de oposição e embargos de terceiro?
Em 20 anos de advocacia, fazemos o alerta de que a ação de oposição não pode ser confundida com embargos de terceiros.
Nos embargos de terceiro, a posse/propriedade/direito de terceiro está sendo afetado por um processo judicial.
Já na ação de oposição, o terceiro não detém o direito/posse/propriedade, mas tem interesse na obtenção para si do direito/bem em disputa entre as partes.
É importante saber que a ação de oposição irá tramitar em dependência ao processo principal.
Qual o prazo para ingressar com a ação de oposição?
A ação de oposição não possui prazo para ingresso.
Porém, se a ação de oposição for proposta antes da audiência de instrução, seu processamento será em conjunto com o processo principal.
Se for proposta após a audiência de instrução, será determinada a suspensão do processo principal até que a tramitação da ação de oposição avance para o mesmo estágio processual.
Atenção: não confundir com o CPC/73, que tinha como marco a prolação da sentença. Agora, no CPC/15, o marco temporal é a audiência de instrução.
Quais os requisitos da ação de oposição?
Os requisitos da ação de oposição são os mesmos dos demais processos cíveis:
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Legitimidade ativa/passiva;
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Causa de pedir;
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Pedidos.
Além, claro, de questões de competência, valor da causa, etc.
Nossa experiência na advocacia permite dizer que na petição inicial da ação de oposição é necessário incluir um tópico deixando claro o direito/bem que está sendo pleiteado pelo opositor – de forma a não gerar sua extinção sumária.
Quais os temas mais comuns nas ações de oposição?
Os temas mais comuns nas ações de oposição são os seguintes:
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Propriedade e Posse: Muitas vezes, o oponente alega ser o verdadeiro proprietário ou possuidor do bem objeto da disputa inicial entre autor e réu;
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Direitos Sobre Imóveis: Oposições são comuns em casos que envolvem disputas sobre imóveis, seja por usucapião, desapropriação ou qualquer outro meio que possa alterar a posse ou a propriedade;
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Contratos e Obrigações: O terceiro pode alegar que possui algum direito contratual que está sendo negligenciado na ação original, como direitos decorrentes de contratos de compra e venda, locação, etc.;
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Direitos Trabalhistas: Embora mais raro, pode ocorrer em casos onde um terceiro reivindica algum direito trabalhista que possa ser afetado pelo desfecho da ação original;
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Direitos de Família: Ações de oposição podem ocorrer em disputas de herança, divórcio ou qualquer outro caso que envolva direitos de família e que possa afetar terceiros não inclusos na ação original;
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Indenizações e Ressarcimentos: O oponente pode alegar ter direito a alguma indenização ou ressarcimento que esteja sendo discutido na ação principal.
Vejamos um interessante precedente do Superior Tribunal de Justiça, que envolve a ação de despejo proposta por usufrutuários:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. ART. 682 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO EM AÇÃO DE DESPEJO. DESCABIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA.
1. A ação de oposição é cabível quando o autor pretenda a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu (art. 682 do CPC/2015).
2. No caso, em ação de despejo proposta por usufrutuários do imóvel contra a locatária, uma casa de repouso, o opoente busca tão somente anular acordo de confissão de dívida da sociedade homologado em tal processo, aduzindo ser coproprietário do bem locado e sócio na locatária. Tal pretensão, flagrantemente, não se insere na mencionada regra processual. Portanto, diante do contexto fático-processual, adequadamente concluiu o Tribunal de origem que "nenhum direito do Opoente está em disputa na ação de despejo, em que não figura como locador ou locatário, e do qual tampouco é garantidor".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.006.120/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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