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Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Ação de Oposição

Carlos Stoever

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A ação de oposição é um processo judicial utilizado quando o autor (da ação de oposição) pleiteia o mesmo bem ou direito em discussão em determinado processo.

Qual a previsão legal da Ação de Oposição?

A ação de oposição está prevista nos Arts. 682 ss. do Código de Processo Civil:

Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

Qual a diferença entre ação de oposição e embargos de terceiro?

Em 20 anos de advocacia, fazemos o alerta de que a ação de oposição não pode ser confundida com embargos de terceiros.

Nos embargos de terceiro, a posse/propriedade/direito de terceiro está sendo afetado por um processo judicial.

Já na ação de oposição, o terceiro não detém o direito/posse/propriedade, mas tem interesse na obtenção para si do direito/bem em disputa entre as partes.

É impotante saber que a ação de oposição irá tramitar em dependência ao processo principal.

Qual o prazo para ingressar com a ação de oposição?

A ação de oposição não possui prazo para ingresso.

Porém, se a ação de oposição for proposta antes da audiência de instrução, seu processamento será em conjunto com o processo principal.

Se for proposta após a audiência de instrução, será determinada a suspensão do processo principal até que a tramitação da ação de oposição avance para o mesmo estágio processual.

Atenção: não confundir com o CPC/73, que tinha como marco a prolação da sentença. Agora, no CPC/15, o marco temporal é a audiência de instrução. 

Quais os requisitos da ação de oposição?

Os requisitos da ação de oposição são os mesmos dos demais processos cíveis:

  • Legitimidade ativa/passiva;
  • Causa de pedir;
  • Pedidos.

Além, claro, de questões de competência, valor da causa, etc.

Nossa experiência na advocacia permite dizer que na petição inicial da ação de oposição é necessário incluir um tópico deixando claro o direito/bem que está sendo pleiteado pelo opositor – de forma a não gerar sua extinção sumária.

Quais os temas mais comuns nas ações de oposição?

Os temas mais comuns nas ações de oposição são os seguintes:

  • Propriedade e Posse: Muitas vezes, o oponente alega ser o verdadeiro proprietário ou possuidor do bem objeto da disputa inicial entre autor e réu;
  • Direitos Sobre Imóveis: Oposições são comuns em casos que envolvem disputas sobre imóveis, seja por usucapião, desapropriação ou qualquer outro meio que possa alterar a posse ou a propriedade;
  • Contratos e Obrigações: O terceiro pode alegar que possui algum direito contratual que está sendo negligenciado na ação original, como direitos decorrentes de contratos de compra e venda, locação, etc;
  • Direitos Trabalhistas: Embora mais raro, pode ocorrer em casos onde um terceiro reivindica algum direito trabalhista que possa ser afetado pelo desfecho da ação original;
  • Direitos de Família: Ações de oposição podem ocorrer em disputas de herança, divórcio ou qualquer outro caso que envolva direitos de família e que possa afetar terceiros não inclusos na ação original;
  • Indenizações e Resarcimentos: O oponente pode alegar ter direito a alguma indenização ou ressarcimento que esteja sendo discutido na ação principal.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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