Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos supra, por meio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, vem, ante a honrosa presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA movida por Nome Completo, também qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I — DA TEMPESTIVIDADE
A requerida foi citada em 28/04/2020. Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução CNJ n.º 313/2020 até 30/04/2020, o prazo para contestação iniciou-se em 01/05/2020. Por ser essa data feriado nacional, o início da contagem se deu em 04/05/2020, com término em 22/05/2020. A presente contestação é tempestiva.
O evento de decurso de prazo registrado no sistema (EP. 28) refere-se ao mandado determinado em 30/03/2020 — não ao prazo de defesa da requerida —, razão pela qual não há revelia.
II — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À REQUERIDA
A requerida não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos do art. 99, §3.º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência por pessoa natural gera presunção relativa de veracidade. Requer a concessão da gratuidade de justiça, com base no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil.
III — DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO REQUERENTE
O requerente obteve a gratuidade de justiça sem apresentar documentação que comprove a hipossuficiência declarada. A declaração de insuficiência gera presunção relativa, que pode ser afastada quando há elementos nos autos que a contradigam — nos termos do art. 99, §2.º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 100 do mesmo diploma, a parte contrária pode impugnar o benefício na contestação. Requer-se que o requerente seja intimado a apresentar declaração de imposto de renda e extratos bancários para que o Juízo possa reavaliar o benefício concedido.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da ausência de alienação parental
O requerente imputa à requerida a prática de alienação parental, sem, entretanto, especificar concretamente qual das condutas do art. 2.º da Lei n.º 12.318/2010 teria sido praticada. A lei é expressa ao definir alienação parental como interferência na formação psicológica da criança promovida para que repudie o genitor ou que prejudique o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com ele. Não há qualquer elemento probatório nos autos que demonstre essa conduta.
A requerida sempre buscou que o requerente fosse mais presente na vida da filha — foi ela quem iniciou o contato para que o pai falasse com a menor e participasse de sua rotina. Há testemunhas que podem confirmar esses fatos.
Quanto às agressões relatadas: o relacionamento entre as partes foi marcado por episódios de violência por parte do requerente — incluindo episódio em que a requerida estava com a criança no colo. Boletins de ocorrência foram registrados na época, mas não se encontram mais disponíveis no arquivo da Delegacia da Mulher. A existência desses episódios poderá ser demonstrada …