Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos supra, por meio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, vem, ante a honrosa presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA movida por Nome Completo, também qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Precipuamente, insta consignar que a Requerida foi citada no dia 28/04/2020 (EP. 23), com prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, conforme expedição de mandado e artigo 335 do Código de Processo Civil.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Ocorre que, foi publicada no dia 19 de março de 2020 resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, suspendendo os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020 (Resolução Anexo 01).
Vejamos:
Informação Omitida
Neste sentido, o prazo da Requerida iniciaria em 01/05/2020, contudo, a referida data é feriado nacional (dia do trabalhador), retomando a contagem do prazo em 04/05/2020 e data final em 22/05/2020.
Além disso, consta no sistema que o decurso do prazo constante no EP. 28, é referente ao “Referente a(o) MANDADO determinado pelo evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (30/03/2020)”, ou seja, decurso de prazo do próprio sistema e não para que a Requerida ofereça defesa, haja vista todo o explanado acima.
Portanto, tem-se claro que não há que se falar em revelia da Requerida, haja vista, ter sido demonstrado acima, sua tempestividade.
II – OBJETO DA AÇÃO
O Requerente pleiteia pela guarda compartilhada da filha menor que possui com a Requerida, afirmando que a Requerida está impondo regras rígidas demonstrando assim, tratar-se de suposta tentativa de alienação parental, todavia, as alegações contidas na exordial não podem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
III – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é importante esclarecer que a Requerida é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (EP. 25)
Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar a Requerida dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.
IV - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente solicitou os benefícios da justiça gratuita, entretanto, verifica-se até pelo valor da ação, que ora se processa, que o Requerente possui condições necessárias de pagar as despesas processuais.
O Código de Processo Civil, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação. Vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Já nos moldes, do artigo 337 da respectiva lei, esclarece:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ora Excelência, verifica-se que o instituto do benefício da justiça gratuita é para pessoas com insuficiência de recurso, deste modo, deve à parte Requerente juntar nos autos a Declaração do Imposto de Renda ou outros documentos que possam comprovar, fidedignamente, a condição na qual se encontra, não sendo suficiente a mera alegação sem a juntada de qualquer documento comprobatório.
Isso posto, PRELIMINARMENTE requer o indeferimento do pedido de justiça gratuita solicitado pelo Requerente, uma vez que por ser medida de direito, com o intuito de não banalizar o instituto.
V – DA SÍNTESE DA LIDE
A Requerida impugna todos os fatos articulados na inicial, posto que não possuem verossimilhança, o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a improcedência dos pedidos contidos na petição inicial, conforme será demonstrado a seguir.
O Requerente afirma que:
Informação Omitida
Inicialmente, importante frisar que, durante o relacionamento das partes, estes tiveram alguns desentendimentos, sendo que em um desses desentendimentos, a Requerida estava com a criança no colo e o Requerente a agrediu, motivos estes que ensejaram o fim do relacionamento entres os litigantes.
Na época do ocorrido, a Requerida registrou vários Boletins de Ocorrência, no entanto, recentemente compareceu a Delegacia da Mulher para solicitar cópia dos referidos Boletins de Ocorrência, porém, estes não foram encontrados.
Além disso, a Requerida possui testemunhas que podem comprovar, fidedignamente, todos os fatos elencados nesta contestação.
Como dito alhures, diante do comportamento e do trauma no relaciomento entre os litigantes, a Requerida possui alguns receios, em razão da agressividade do Requerente, contudo, sempre tentou que o genitor fosse mais próximo da menor.
Ora, Excelência, a Requerida é uma genitora que pensa no futuro da filha, razão pela qual, sempre foi a Requerida que entrou em contato com o Requerente para que este falasse com a menor e estivesse presente em sua vida, bem como, cooperava para que o Requerente convivesse mais com a menor, pois esta necessita da presença constante do genitor.
Ocorre que, a Requerida apenas solicitou ao Requerente que a menor passasse os fins …