Direito de Família

Contestação. Reconvenção. Guarda. Modificação. Alienação Parental | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor contesta ação de guarda, alegando alienação parental pela mãe e requerendo a guarda. Alega que a mãe impede o convívio e solicita a modificação do plano de convivência, reivindicando tutela de urgência para fixar a guarda em seu favor, visando o melhor interesse da criança.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada (mandato anexo – Doc-2), Drª Nome do Advogado, inscrita na OAB Número da OAB, com endereço naEndereço do Advogado, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO

na Ação de Guarda movida por Nome Completo, com fulcro no art. 335 e art. 343, ambos do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito que passa a escandir.

PRELIMINARMENTE 

1. O Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurados na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, e nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, em conformidade com a anexa declaração econômica financeira e demais documentos que anexa (doc.1).

 

2. Conforme proferido em sentença nos autos de divórcio (fls.Informação Omitida) a autora voltou a assinar o nome de solteira, qual seja: Informação Omitida, sendo assim, requer-se seja corrigido nesses autos para fazer constar corretamente o nome da genitora.

I. SÍNTESE DA DEMANDA

1) Trata-se de ação de Modificação de Guarda, movida pela Autora em face do Requerido, na qual alega que a guarda estabelecida no acordo homologado quando divorciando do requerido está afetando o desenvolvimento da criança.

 

2) Aduz, ainda, que sempre cuidou da criança e que tem feito todas as obrigações sozinhas em assuntos que digam respeito à saúde, educação e outros necessários sobre a criança: “a única coisa que o requerido faz e pegar o menor nos dias determinados e pronto, sem se preocupar com saúde, escola e demais deveres e direitos do menor”.

 

3) A Autora requer a guarda Unilateral em seu favor e apresenta um plano de convivência, o qual entende ser suficiente em favor do genitor e requer a condenação do requerido em custas processuais e sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa.

 

É o que importa para o momento.

 

Em que pese o esforço da Autora para ter atendido seu pleito, suas alegações são infundadas, divergem em muito da realidade fática, e, não merecem prosperar. Vejamos:

 II. DA REALIDADE DOS FATOS

As partes foram casadas, do relacionamento adveio o filho Informação Omitida, e atualmente estão divorciados, fato. A guarda e o plano de convivência restaram definidos por consenso entre as partes na ocasião do divórcio, isso também é um fato.

 

Ocorre, porém, que a genitora vem obstando o convívio do genitor com seu filho, incorrendo reiteradamente no descumprimento da v. sentença proferida nos autos do divórcio que homologou o plano de convivência traçado de comum acordo entre a Requerente e o Requerido.

 

Desde dezembro de 2020, o descontentamento da Requerente, por claramente estar arrependida do que ficou definido no acordo homologado acerca dos alimentos, e em tese, pelo fato do ex-marido estar atualmente noivo, tem feito com que ela cause embaraços para o convívio entre pai e filho, impedindo-o de pegar a criança nos dias que ficaram estipulados no acordo entabulado. E, em janeiro de 2021 a autora chegou ao extremo. 

             

Link para acesso aos áudios: 

 

Informação Omitida

 

Refere que cuida sozinha da criança em assuntos sobre educação e saúde e que a única coisa que o pai faz é pegar a criança nos dias determinados sem se preocupar com escola e a saúde do filho. No entanto, trata-se de inverdades lançadas pela genitora, pois, apesar da relação conturbada entre ambos, mensagens trocadas entre eles evidenciam exatamente o contrário. 

 

Informação Omitida

 

Não obstante, lança mão de acusações sérias, e, em tese, levianas, à noiva do Requerido, usando a criança, que conta com pouco mais de três anos de idade, fazendo disso um motivo para restringir o convívio entre pai e filho. Destaca-se, a necessidade de acessar o link que remete a áudios que evidenciam a forma que a genitora vem agindo.

 

Link para acesso aos áudios de conversa ocorrida em 26/01/2021

 

Informação Omitida

 

Trechos retirados de conversa que ocorreu em 02/02/2021

 

Informação Omitida

 

Como se depreende através dos recortes que acompanham a peça contestatória e dos documentos na íntegra que se anexa aos autos (doc.), à genitora não assiste razão.

 

O pai é presente em todos os aspectos, se preocupa e zela pelo filho. Está em tudo atento, saúde, educação e sustento, estabilidade emocional para a criança. “Corre atrás” do que é importante para a criança, ama o filho mais que tudo. 

 

O Requerido diverge da Autora acerca da escola para criança, e se dá pelo fato de que a genitora insiste por manter a criança em Núcleo Recreativo Infantil, em tempos de pandemia, quando a criança pode ficar em casa, com a avó paterna enquanto o genitor trabalha.

 

A Autora admite não ter ninguém para ficar com o filho, mas insiste em expor a risco a saúde da criança diante da crise sanitária vivenciada ao encaminhá-lo para suposto estabelecimento de ensino para ser cuidada por terceiros e alheios ao núcleo familiar. 

 

 O pai não pode mesmo concordar com isso, mormente quando as orientações de especialistas que se debruçam para tentar conter a pandemia pela COVID-19, são no sentido de manter o isolamento, preservar a vida e a saúde, ficando em casa quem puder. A criança em questão PODE! 

 

O genitor não é pai ausente, está presente e acompanha cada passo desde o nascimento da criança e tem melhores condições para atender às necessidades, física, material e emocional que a criança demanda. Ademais, a avó paterna, que dispõe de tempo por ser professora aposentada, se predispõe a auxiliar nos cuidados com o neto (docs.3 declaração da avó e 4 - fotos).

 

Doutra banda, o Requerido vem de família de educadores, o próprio é universitár…

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