Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores, Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB e Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, conforme procuração em anexo, com endereço na Endereço do Advogado, nos autos da Ação Revisional de Guarda de Menores, processo supra, proposta por Nome Completo, já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparado no artigo 335, do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
nos termos do artigo 343, do CPC, o fazendo pelos seguintes fundamentos e provas:
DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
O requerido foi citado pessoalmente para contestar a presente ação, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada do mandado de citação nos autos (certidão de mandando cumprido positivo) em 26.05.2020 (fl. 37). Por se tratar de prazo processual, o mesmo dever ser contado em dias úteis, observando os termos dos artigos 216 e 219, ambos do CPC (REsp nº. 1.708.348).
Desse modo, a presente contestação e reconvenção, protocolada na nesta data, observou a tempestividade.
DA AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS
Nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC, este advogado declara, sob minha inteira responsabilidade, que os documentos juntados com a presente contestação são autênticas e foram digitalizadas dos seus originais.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO REQUERIDO
O requerido atualmente encontra-se empregado, exercendo a função de auxiliar de almoxarife, tendo como empregador a empresa Informação Omitida, inscrita no CNPJ nº Informação Omitida, com endereço na Informação Omitida, recebendo rendimentos líquidos em valor inferior a três salários mínimos, conforme faz prova sua CTPS e recibo de pagamento de abril/2020 em anexo. Tais rendimentos são suficientes apenas para o pagamento de suas despesas cotidianas e familiares, tais como: água, luz, telefone, impostos, vestuário, alimentação, medicamentos, saúde, transporte, higiene, entre outros, além da pensão alimentícia pagas aos seus filhos.
O inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal prevê que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O caput do artigo 98, do Código de Processo Cível, dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Nos termos do caput do artigo 99, do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade processual pode ser formulado em contestação.
Ainda, nos termos do artigo 99, §§2º e 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural e que o Juiz só poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam falta dos requisitos para o benefício.
No presente caso, conforme demonstrado e comprovado, considerando que o requerido aufere rendimentos líquidos inferior a três salários mínimos, é presumível o seu estado de pobreza, independentemente de provas de suas despesas, aplicando por analogia o disposto no artigo 1º, da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU nº. 85 de 01.02.2014:
“Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos”. Nosso grifo.
No sentido, transcrevemos os seguintes precedentes jurisprudencial do E. TJ/SP:
“JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao Agravante. Decisão reformada. Vencimentos mensais do autor inferiores a três salários mínimos. Inviável considerar a contratação de advogado particular para indeferir a justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 4º do NCPC. Consonância com as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que são órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, art. 1º). Gratuidade que deve ser concedida ao Agravante. Recurso provido.”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº. 2001022-64.2020.8.26.0000; Relator(a): Cláudio Augusto Pedrassi - Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público - Data do Julgamento: 28.02.2020 - Data de Registro: 21.02.2020). Nosso destaque.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Renda mensal inferior a três salários mínimos - Critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural - Decisão reformada - Benefício concedido, ressalvado o direito da parte contrária de impugná-lo, na forma do art. 100, do CPC/2015 - A contratação de advogado particular e a propositura do feito em Juízo diverso ao do domicílio da parte autora são situações que, por si só, não afastam a possibilidade de concessão do benefício - Recurso provido.”. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2235813-17.2016.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - Julgamento: 14.03.2017 - Registro: 14.03.2017). Nosso destaque.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Declaração de pobreza, corroborada por documento que demonstra renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. Aposentado. Gratuidade cabível. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Recurso provido”. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2235813-17.2016.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Walter Barone - Julgamento: 02.03.2017 - Registro: 02.03.2017). Nosso destaque.
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Art. 4º da Lei nº 1.060/50 recepcionado pela Constituição Federal de 1988 - Adoção por analogia dos parâmetros de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos federais - Falta de elementos consistentes que indiquem a possibilidade de custeio das despesas e custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento. Agravo provido”. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2068054-62.2015.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira - Julgamento: 11.05.2015 - Registro: 11.05.2015). Nosso destaque.
O fato de o requerido estar assistido por advogado particular não é óbice para concessão da gratuidade processual, conforme expressa previsão contida no §4º, artigo 99 do CPC.
Por esses fundamentos e provas, faz jus o requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não dispõe de condições para arcar com o custeio do feito sem o comprometimento de sua subsistência e de sua família, instruindo o presente feito com declaração de pobreza, levando a isenção das custas, demais despesas processuais e a suspensão da exigibilidade de eventuais honorários advocatícios (artigo 98, §1º, e seus incisos, do CPC).
DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL
A requerente traz as seguintes alegações e pleitos na petição inicial: pleiteia dos benefícios da justiça gratuita; que nos autos do processo nº Informação Omitida, que tramitou na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, houve a regulamentação de visitas e guarda dos filhos, com direito a convivência do pai com seus filhos, mediante retirada dos menores pelo mesmo às 18 horas das sextas-feiras na residência materna e devolução no domingo no mesmo local; que por liberalidade, a requerente levava as crianças na residência dos avós, tendo em vista que o requerido não teria aceitado bem a separação e supostamente vivia arrumando problemas com a retirada; que o requerente teria passado a utilizar dos momentos de retirada dos menores para iniciar supostas brigas desnecessárias e supostas perseguições junto à requerente na frente dos menores, com suposta exposição dos menores a situações danosas com supostos xingamentos e discussões; que teria havido suposta perseguição de carro em um das vezes que a requerente foi levar os menores na residência avoenga, e, diante desse suposto fato, formalizou que as retiradas passariam a ser como determinado, na residência materna; que o requerido teria passado proferir xingamentos aos seus filhos, conforme áudios e mensagem juntadas; que o requerido estaria exercendo alienação parental; que a requerente teme pela segurança dos menores, diante do suposto descontrole emocional com que o pai lidaria com a situação; que por segurança dos menores requer que as visitas só sejam permitidas assistidas; que os menores sejam submetidos a perícia junto a análise psicossocial e também a requerente e o requerido, para que assim possa comprovar todos os fatos alegados sem sombra de dúvidas; requer a concessão de medida cautelar que possibilidade somente a visita assistida ao pai enquanto isso não puder …