Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos em epígrafe AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS que lhe move Nome Completo, igualmente já qualificada, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se, para apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões e fundamentos que seguem:
I- PRELIMINARMENTE
I.I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
I.II Da Impugnação à Justiça Gratuita do Requerente
Nobre julgador, é de interesse do Estado atender a todos que se socorrem ao manto jurisdicional, mas a utilização do benefício da justiça gratuita tem que atender aqueles que realmente precisam desta ferramenta, ora, é necessário comprovar que realmente existe a necessidade, assim ficando em sintonia com o que diz o 5o, “caput” da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003 e com artigo 4o, da Lei1.060/50, recepcionadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal/88.
Diante de tais circunstâncias, nota-se que o Requerente em questão, Sr. Informação Omitida em sua qualificação demonstra ser policial militar, é solteiro, com rendimentos estáveis, reside com os pais, e ainda, contratou advogado particular, tudo isso indicando possuir condições de arcar com custas e honorários sucumbenciais.
Ainda assim, o Requerente lançou-se numa demanda jurídica desnecessária, visto que antes mesmo do ajuizamento da presente ação, a Requerida tentou com ele um acordo para a regulamentação de visitas, de modo que ele ficasse mais com as crianças e que também pudesse dormir com elas, e teve como resposta “que procurasse um advogado, pois o assunto entre eles seria apenas judicial”.
Sob as barras da Assistência Judiciária, com o intuito de fugir do pagamento de custas e eventual verba sucumbencial, se aventura em tentar uma declaração impossível de que há alienação parental por parte da Requerida, o que jamais poderá prosperar, visto que o maior objetivo da Requerida é que o Sr. Informação Omitidafique sim mais tempo com as filhas e não apenas isso, mas que também durma com as crianças. O JUDICIÁRIO NÃO PODE SER OMISSO A ESSES FATOS, POIS AGINDO ASSIM PODERÁ ESTAR PREJUDICANDO QUEM REALMENTE PRECISA DESTE BENEFÍCIO.
Imperioso salientar que a patente do Requerente é de Cabo da Polícia Militar, bem como possui veículos e bens imóveis, para embasamento do pedido, o Autor sequer juntou aos autos sua declaração de Imposto de Renda ou seus Comprovantes de Rendimentos.
Assim, presume-se que se encontra o Autor nos parâmetros medianos da divisão socioeconômica da classe média, o qual, evidentemente, não sofre na pele e no estômago o desembolso das despesas necessárias para custear a ação judicial, destinando-se o benefício às classes menos privilegiadas, sendo de rigor a revogação do benefício.
Nesse sentido, confira-se:
TJ-SP – Apelação APL 00274635420138260100 SP 0027463-54.2013.8.26.0100 (TJ-SP) - Data de publicação: 15/01/2015 – Ementa: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Revogação do benefício impossibilidade impugnante que descumpriu o ônus de prova que lhe cabia – por se tratar de presunção juris tantum, todavia, o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser revogado a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, desde que comprovada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão manutenção da r. sentença. RECURSO DO IMPUGNANTE NÃO PROVIDO.
Diante disso, entende estar descaracterizado o estado de pobreza e miserabilidade a que se atribuiu o Requerente com a finalidade de revestir-se dos benefícios da assistência judiciária, requerendo que seja revogada a concessão da assistência judiciária em favor do Requerente.
II – BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Não pretende a requerida ser repetitiva, contudo há que se destacar em síntese as alegações iniciais do requerente.
O Requerente alega em inicial que permaneceram em matrimônio por sete anos, de 2009 a 2016, advindo duas filhas, conforme certidões de nascimento anexas. Que divorciaram consensualmente no processo nº Informação Omitida, tendo sido transitado em julgado na data de 28/07/2016.
Ainda aduz que a partir do início de um novo relacionamento por parte do Requerente, a Requerida induz as crianças a pensarem que na constância do casamento foi traída, bem como dificulta a convivência ao máximo do genitor com as suas filhas, acusando-a de alienação parental.
Menciona que por ouvir tantas inverdades por parte da requerida, a filha mais velha, Informação Omitida, se isola e tem problemas intestinais provavelmente causados por estresse psicológico.
Suscita por fim que deseja a regulamentação das visitas, observando sua escala de trabalho.
III – DO MÉRITO
No mérito a requerida passa a impugnar as alegações apresentadas em inicial, ponto a ponto, visto que distorcem completamente da realidade fática e, desde já, quer a IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, pois o Requerente possui apenas o fito de constranger e tumultuar a vida da Requerida.
III.I – Da Impugnação à Alienação Parental
Como se vê, o Autor alega com fundamentos genéricos que está sendo vítima de alienação parenta, titularizou uma questão tão séria ao simples fato de que a genitora não conforma com o novo relacionamento do Requerente.
É factível que o direito do Autor em conviver e participar do desenvolvimento natural de suas filhas é de suma importância e isso a Requerida sempre buscou, bem como, o simples fato de existir novo relacionamento dos pais das menores e tendo cada um seguido sua vida, por si só, não enseja a ruptura dos laços existentes entre pais e filhos a ensejar a existência de alienação parental.
A lei define como alienação parental, tal qual insculpido pelo artigo 2º da Lei nº 12.318/2010:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A simples observância do disposto legal acima transcrito, verifica que não faz qualquer semelhança com a realidade dos fatos, ademais, é sabido que a concretização de afetividade de qualquer ser humano não está alicerçado no tempo em que o judiciário define em sentença, mas sim com a vontade de que alguém pretende permanecer ao lado de seus filhos demonstrando amor e estabelecendo os laços transcendentais que perdurará ao longo do anos, e toda participação no desenvolvimento emocional inerentes a esse convívio, seja pelo pai, ou pela mãe. O sistema legal …