EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos em epígrafe AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS que lhe move Nome Completo, igualmente já qualificada, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se, para apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões e fundamentos que seguem:
I — PRELIMINARES
I.1 — Da gratuidade de justiça da contestante
A contestante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme declaração em anexo.
I.2 — Da impugnação à gratuidade de justiça do requerente
O requerente é Cabo da Polícia Militar, com rendimentos estáveis, solteiro, reside com os pais e contratou advogado particular — indicativos de capacidade econômica para arcar com as custas processuais. Não juntou aos autos declaração de imposto de renda nem comprovante de rendimentos, documentos essenciais para embasar o pedido.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, nos termos do art. 99, §2.º, do Código de Processo Civil. O conjunto de informações constantes da qualificação e da petição inicial afasta essa presunção. Requer-se a revogação da gratuidade de justiça concedida ao requerente.
II — SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O requerente alega que permaneceram em matrimônio de 2009 a 2016, com divórcio consensual transitado em julgado em 28/07/2016, e que duas filhas advieram da união. Afirma que, a partir do início de novo relacionamento do requerente, a contestante dificulta o convívio das filhas com o genitor e induz as crianças a rejeitá-lo, configurando alienação parental. Requer a declaração de alienação parental e a regulamentação das visitas.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da ausência de alienação parental
A contestante impugna integralmente a alegação de alienação parental. O art. 2.º da Lei n.º 12.318/2010 define:
"Art. 2.º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
A alegação do requerente não se enquadra nessa definição. O novo relacionamento do genitor, por si só, não configura alienação parental. A contestante sempre buscou promover o convívio das filhas com o pai — foi ela quem propôs acordo para ampliar as visitas, incluindo pernoites, proposta que o requerente recusou ao dizer que "o assunto seria apenas judicial". A acusação de alienação parental fundada em fotos de redes sociais, conversas isoladas e relatos não profissionais é insuficiente para embasar …