Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS em que contende com Nome Completo, vem respeitosamente, por meio de seu procurador firmatário (proc. fls. Informação Omitida), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé da presente, apresentar
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Alega o Requerente que desde o nascimento da criança a genitora não teria permitido que a mesma recebesse visitas paternas e que, por esse motivo, se viu impelido a buscar a regulamentação judicial de seu direito.
Tal alegação não corresponde a verdade.
A Requerida nunca impediu a visitação, ao contrário, sempre a estimulou.
De início, cumpre ressaltar que o Requerente manteve com a Requerida, a partir de 1995, um relacionamento extra-conjugal.
As partes encontravam-se há quatro (4) meses quando a Requerida engravidou.
A esposa do Requerente, Sra. Informação Omitida, somente tomou conhecimento do nascimento de Informação Omitida em 1999.
Quando soube do fato, separou-se do Requerente.
O Requerente e sua esposa permaneceram separados por aproximadamente dois (2) anos (2000/2001), tendo voltado a viver juntos no ano passado (2002).
O relacionamento entre Requerente e Requerida foi mantido até um ano atrás (2002), quando o Requerente reatou a convivência com sua esposa.
Desde o nascimento da filha Informação Omitida, sempre se permitiu ao Requerente que exercesse o direito de visita, o que ocorria em geral uma vez por mês, quando o Requerente comparecia na residência da Requerida; ou seja, sempre que este espontaneamente comparecia para exercer seu direito.
Após a decisão provisória de fls. Informação Omitida, o Requerente visitou a filha em somente três (3) oportunidades, o que demonstra que se a visitação não se dá com …