Petição
AO DOUTO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMILIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de suas advogadas subscritas, procuração em anexo, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO LIMINAR em epígrafe que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelos fundamentos de fato e de direito à seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte Ré à V. Exa. a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 99, §3º do CPC e art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, tendo em vista que não possuem condições de arcar com as custas processuais em prejuízo do sustento próprio.
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Afirma o autor, às fls. 06, que passou a ser impedido pela ora ré, de exercer seu direito de visitação ao filho do casal, sem, contudo, apresentar quaisquer provas capazes de comprovar o alegado.
Por tais supostas razões, requereu tutela provisória para que fosse deferida à regulamentação de convivência junto ao menor, medida tal sabiamente indeferida por V. Exa. às fls. 20/21.
As alegações feitas na exordial não correspondem à realidade dos fatos, conforme restará comprovado.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO
No início de 2018, a união entre autor e ré chegou ao fim, ocasião em que deixou o demandante a residência da família, exercendo, desde então, regularmente seu direito de visitação ao filho do casal.
Entretanto, em que pese as alegações feitas pelo autor em sua petição inicial, a parte ré em momento algum obstou o convívio entre pai e filho, sendo certo que o mesmo exerceu livremente o direito de visitação desde o fim da união até a presente data, primeiramente buscando a criança aos domingos pela manhã e retornando no fim da tarde, e, posteriormente, passando o infante a pernoitar na residência de seu genitor durante fins de semana alternados, razão pela qual se surpreendeu a ré com as alegações feitas pelo autor em sua exordial.
O que ocorre é que, logo em seguida à separação, em razão da pouca idade, e por não estar acostumado, o infante algumas vezes demonstrou insatisfação em deixar a companhia de sua mãe, bem como em dormir separado da mesma, razão pela qual a ré solicitou, à época, que inicialmente ele retornasse para dormir em sua casa, aumentando gradativamente o período de permanência da criança na residência do …