Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos do Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos seguintes fatos e fundamentos:
DAS PRELIMINARES
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Informa o Requerido sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Preliminarmente, requer que seja EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do Requerido ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
SÍNTESE DOS FATOS
Alega o Requerente que a genitora não tem permitido que o menor recebesse visitas paternas, que sempre arruma compromissos e que só não tem mais contato com o seu filho, porque a mãe não permite, por esse motivo, se viu impelido a buscar a regulamentação judicial de seu direito.
É o relatório do essencial.
DA REALIDADE DOS FATOS
Em primeiro momento cumpre informar que a presente ação é totalmente desnecessária, utilizada apenas para “atolar” o judiciário, visto que como informado pelo próprio Requerente as visitas em primeiro momento foram acordadas que aconteceriam de maneira livre, resta demonstrado que a medida tomada não é a certeira.
Nessa seara, expõe-se a realidade dos fatos. Quando a genitora do menor engravidou, o Requerente a insultou, afirmando para quem quer que fosse que o menor não era seu filho, colocando em dúvida a honra da genitora. Somente após o nascimento da criança, foi realizado o exame de DNA, comprovando assim a paternidade e o Requerente se viu compelido a assumir a paternidade e registrar o menor, que até então estava registrado sem a menção paterna.
Agora alega ser um pai zeloso e presente, coisa que nunca foi, não vê o menor porque não quer, pois há várias ocasiões que a genitora pediu para o Requerente ficar com o menor e este sempre alegava que tinha compromisso. Em inúmeras oportunidades de ficar com o menor, o Requerente simplesmente não aparece.
Ressalta-se mais uma vez que a genitora NUNCA impediu que o Requerente visitasse seu filho, apenas tem impedido o pernoite devido sua tenra idade, pois como ainda é muito pequeno contando com apenas 1 ano e 7 meses de idade, ainda mama para dormir e é muito apegado com sua genitora.
Além disso, o menor tem reduzidíssimo convívio com o pai, devendo a convivência operar de forma gradual e não da maneira que o Requerente pleiteia, até porque o Requerente trabalha e quem ficará cuidando do menor é sua nova companheira e não ele.
Assim tem decidido nossos tribunais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ALIMENTOS E VISITAS. VISITAS PATERNAS. LAUDO PSICOLÓGICO QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRAINDIQUEM A CONVIVÊNCIA DO GENITOR COM SEU FILHO. RESTABELECIMENTO DA VISITAÇÃO PATERNA DE FORMA GRADATIVA, INICIALMENTE SEM PERNOITE, CONSIDERANDO A TENRA IDADE DO MENINO E O PERÍODO EM QUE FICOU PRIVADO DA COMPANHIA DO PAI. ARRANJO QUE DEVE PERDURAR ATÉ QUE EXISTAM ELEMENTOS QUE CONCLUAM PELA AMPLIAÇÃO DAS VISITAS, A CRITÉRIO DO JULGADOR A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70068035757, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 16⁄03⁄2016).
“Em se tratando de menor de tenra idade, não é aconselhável retirá-lo dos cuidados maternos mais do que um dia por semana, para que o pai o tenha em sua companhia.” …