Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, vem respeitosamente, por intermédio de sua advogada infra-assinada, nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que lhe move Nome Completo, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos termos do art. 335 do CPC, o que se faz, articuladamente, nos seguintes e melhores termos de direito que a seguir passa a expor:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, §4º do Código de Processo Civil, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II- DOS FATOS
Alega o autor que a ré “não permite e dificulta a visita do genitor ao infante. Por questões exclusivamente pessoais e sentimentais, a genitora não se conscientizou que a separação deve proporcionar ao filho experiências menos traumáticas ou até quem sabe, positivas pela convivência saudável com perspectivas diversas.” por esse motivo, se viu impelido a buscar a regulamentação judicial de seu direito.
Tal alegação não corresponde à verdade. A Requerida nunca impediu a visitação, ao contrário, sempre a estimulou. Ocorre que, apesar das partes terem problemas pessoais, o receio da contestante é sobre a patologia do menor (bronquite).
Tendo em vista, que por diversas vezes o menor voltava das vistas depois das 22 horas e com a bronquite atacada e quando questionava se os medicamentos foram dados nos horários corretos, a genitora era ignorada.
Desse modo, não há inconformidade da Contestante com relação à visitação, conforma já se afirmou, carecendo o autor, inclusive, de interesse processual.
A resistência existe, unicamente, com relação aos cuidados necessários devido a patologia do menor, devendo o genitor, dar vitaminas para auxilio do apetite, inalação e remédios receitados nos horários prescritos. (documentos anexos)
Além de manter contato por telefone com a ré para informações sobre o estado da criança, de ceder o endereço da visitação. E por fim notifica-la quando for viajar com o menor.
Por fim, alega o Autor realiza pagamentos a título de pensão alimentícia extrajudicialmente no valor R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, conforme comprovantes em anexo. Na verdade, o autor deixou de quitar a pensão desde janeiro de 2019 e por conta disso não há comprovantes após dezembro de 2018 juntados nos autos.
Ademais a requerida já deu andamento a um processo de alimentos, segue em anexo, que visa fixar um valor e para que não fique à disposição do autor.
III- DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS
A contestante não se opõe a proposta de visita do autor que propõe que as “visitas do pai para o filho ocorrerão em finais de semanas alternados, podendo o genitor retirar a criança, no lar materno, às 19 horas da sexta-feira, devendo devolvê-la, no mesmo local, às 19 horas do domingo.
A criança poderá ficar com o genitor no Dia dos Pais, aniversário do genitor, Natal dos anos ímpares, Ano Novo dos anos pares e primeira metade do período de fé…