Direito de Família

Contestação. Modificação de Regime de Visitas. Improcedência | Adv.Dhennes

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação apresentada pela genitora da menor visa rejeitar a modificação do regime de visitas solicitado pelo genitor, que alega dificuldades para visitar a filha e ameaça de mudança de estado. A ré argumenta que o autor não cumpre o regime atual e não possui vínculo afetivo adequado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS  proposta por Nome Completo pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS E DO MÉRITO

Nos autos do processo de fixação de alimentos com guarda e vistas, sob o n° Informação Omitida, que tramitou perante o Foro Regional II de Informação Omitida, a guarda foi fixada para a mãe, com visitas do genitor à filha em finais de semana alternados, retirando a criança às 14h do sábado, devolvendo-a, no mesmo local, às 19h do mesmo dia.

 

Ingressa o autor com a presente lide, afirmando que passou a ter dificuldades em fazer as vistas aos finais de semana alternados.

 

Alegou ainda que, a genitora da criança ameaça voltar a residir em sua cidade de origem,Informação Omitida, e levar a criança consigo, sem que ele fique sabendo dessa mudança, dificultando as visitas do genitor .

 

Requer visitas em finais de semanas alternados, das 18 horas da sexta-feira, às 19 horas do domingo, bem como a procedência do pedido inicial, para o fim de modificar o regime de visitas  ao filho.

 

Em síntese, o Autor  afirma que a mãe obsta seu direito de visita e ameaça levar a criança para outro Estado.

 

Em que pese os esforços do Autor, razão não lhe assiste.

 

Inicialmente, há que se refrescar a memória do autor no tocante ao que foi fixado em sentença:

 

“visitas do genitor à filha em finais de semana alternados, retirando a criança às 14h do sábado, devolvendo-a, no mesmo local, às 19h do mesmo dia”

 

Esclarece-se que o autor deixou de realizar visitas a filha há muito , e somente após longo período ressurgiu e passou a visitá-la as segundas-feiras na casa da cuidadora da menor, Dona Data.

 

Ato contínuo, tentou levar a criança, todavia a mãe desconhecendo  o novo endereço …

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