EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos em epígrafe AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – AVÓ COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que lhe move Nome Completo, igualmente já qualificada, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se a Vossa Excelência, para apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões e fundamentos que seguem:
I — PRELIMINAR — AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
As advogadas que subscrevem as petições da autora vêm atuando nos autos desde o início sem que o instrumento de mandato tenha sido juntado. O art. 104 do Código de Processo Civil permite o ingresso em juízo sem procuração apenas em situações de urgência ou para evitar prescrição ou decadência — e, nesse caso, a procuração deve ser apresentada no prazo de quinze dias, independentemente de determinação judicial.
Esse prazo foi superado sem que as advogadas da autora tenham juntado o instrumento nem requerido sua prorrogação. Os atos praticados sem procuração, fora do prazo legal, são inexistentes e não se convalidam. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo.
II — SÍNTESE DA INICIAL
A autora, avó materna da menor $[geral_informacao_generica], pede regulamentação de visitas quinzenais com pernoite e participação em 1/3 das férias escolares e datas comemorativas. A ré não se opõe à convivência da avó com a neta — e concorda com visitas regulamentadas pelo juízo. O que contesta é a forma pretendida pela autora: visitas com pernoite, em razão do histórico de comportamento agressivo da autora e da ausência de vínculo afetivo construído com a criança.
III — DOS FATOS — A VERSÃO CORRETA
A criança $[geral_informacao_generica] tem convivência estabelecida com os avós paternos, que residem em Uberaba/MG, e com o avô materno, que também reside naquela cidade. A autora, avó materna, procurou a criança uma única vez — em março de 2017 — de forma agressiva, exigindo a visita independentemente de acordo com a mãe, com ofensas, ameaças e violência física contra a ré, que sofreu lesão corporal documentada.
A menor presenciou, à época com oito anos, a agressão da autora contra sua mãe. Esse episódio — aliado ao histórico de comportamento da autora …