Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO DISTRITO DE $[processo_estado]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], já qualificada nos autos, residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], por sua Advogada dativa que esta subscreve (mandato incluso), nos autos do processo que lhe move $[parte_autor_nome_completo], vem, perante Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
nos termos a seguir articulados:
Da Liminar
Considerando que a requerida, ora genitora, já vem exercendo a guarda fática de seus filhos menores há bastante tempo, conforme o genitor afirmou categoricamente, bem como, levando em conta a necessidade da regularização da situação fática para exercício de direitos, requer a concessão da guarda provisória por ter estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Dos Fatos
O autor ajuizou a presente ação em face da ré, asseverando, em apertada síntese, que viveu em com ele por aproximadamente $[geral_informacao_generica] anos, que após a separação do casal os menores ficaram com residência fixa da genitora e o requerente realizava o direito de convivência com seus filhos e que em $[geral_data_generica], a requerida se mudou para$[geral_informacao_generica]foi morar, o que teria prejudicado a convivência com os menores. Requereu a guarda unilateral e busca e apreensão dos menores.
Recebida a inicial, fls. $[geral_informacao_generica], este douto Juízo indeferiu a tutela de urgência pleiteada por inexistir qualquer comprovação de conduta irregular da requerida, que possui guarda fática dos filhos menores, por ausência de elementos suficientes e plausíveis que evidenciem perigo de dano ou urgência da medida, requisitos previstos no art. 300 do CPC. Por fim, determinou a citação da ré.
Em síntese, os fatos.
Do Mérito
Douta Magistrada, a ré NÃO CONCORDA com o pedido de guarda feito pelo autor.
Como muito bem esclarecido pelo requerente, a guarda fática dos menores sempre foi da requerida. Não pode agora dizer que houve “afastamento brusco da rotina”, pois ele mesmo afirma que ele convive normalmente com os filhos.
Sem cabimento o ajuizamento da presente ação, vez que ele sempre visitou e convivei com os filhos, pois a genitora reconhece a importância do genitor na vida das crianças e por isso nunca se opôs às visitas do pai aos …