Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA]ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da Representação em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:
- DA NÃO DENOTAÇÃO DO CARÁTER ELITORAL
Inicialmente, com fundamento no Art. 96 da Lei nº 9.504/1977 e Art. 2º da Resolução nº 23.608/2019, o partido político $[geral_informacao_generica], com o intuito de apurar as práticas irregulares de propaganda eleitoral, ofereceu a presente representação.
Ocorre que o candidato $[geral_informacao_generica], que atualmente concorre nas eleições municipais de $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], espalhou pela cidade outdoors e participou do programa de TV $[geral_informacao_generica].
No entanto, tais atos não objetivaram qualquer tipo de propagandaeleitoral, assim não o fizeram asoutras postagens trazidas pelo Representante.
Isso porque não houve qualquer tipo de promoção, pedido de votos ou denotação de caráter eleitoral.
E as provas colecionadas na presente representação não são suficientes para aferir que os atos tenham qualquer relação com a candidatura.
Assim, não há que se fala em prazo de propaganda eleitoral, pois estas postagens depreendem da relação do pleito, não comprovando como pré-campanha.
Nessa linha, é importante frisar que quando não há pedido de votos não há propaganda eleitoral, vejamos:
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a divulgação da pré-candidatura e realizar palestras, eventos e congresso.(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TSE, Publicado em 27/02/2020).
A jurisprudência pátria é clara em tal sentido:
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PERÍODO DE PRÉ– CAMPANHA. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA DE TELEVISÃO APRESENTADO POR PRÉ–CANDIDATO. UTILIZAÇÃO DE OUTDOOR. VIÉS ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. INDIFERENTE ELEITORAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 24/TSE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A revaloração jurídica dos fatos delimitados no acórdão …