Direito Eleitoral

Modelo de Representação. Propaganda Irregular. Outdoor [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Representação por propaganda eleitoral irregular, visando apurar veiculação de outdoors e outros meios de divulgação antecipada de candidato nas eleições municipais. Pedido de retirada das propagandas e aplicação de multa ao candidato e partido por infrações à legislação eleitoral.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PROPAGANDA IRREGULAR
  • PROPAGANDA ANTECIPADA
  • ELEIÇÕES MUNICIPAIS
  • OUTDOOR E OUTROS MEIOS

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer:

 

REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA IRREGULAR

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo],pelo que, a seguir, expõe e requer:

 

 

 

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

 

A presente representação tem fundamento ao Art. 96 da Lei nº 9.504/77, que assim dispõe:

 

Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

 

 

Seu trâmite é regulamentado pela Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, tendo por intuito apurar as práticas irregulares de propaganda eleitoral, como ocorre neste caso.

 

Ao caso, o candidato $[geral_informacao_generica], que concorre as eleições municipais de $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], espalhou pela cidade outdoors e outros meios de propaganda extemporâneas, bem como vem realizando outras formas de propaganda eleitoral antecipada, a exemplo de:

 

  • Outdoor:                              $[geral_informacao_generica];
  • Programas de TV:               $[geral_informacao_generica];
  • Redes sociais:                                   $[geral_informacao_generica];
  • Aplicativos de mensagens: $[geral_informacao_generica].

 

 

Tudo conforme as provas colecionadas na presente representação, quais sejam:

 

  • Fotos:                        $[geral_informacao_generica];
  • Indícios:                    $[geral_informacao_generica];
  • Relatos:                    $[geral_informacao_generica];
  • Circunstâncias:        $[geral_informacao_generica].

 

Especificamente sobre a utilização de outdoor, a Resolução nº. 23.600/19 do TSE apresenta expressa vedação, vejamos:

 

Art. 26. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 .

 

 

O relatório colecionado aos autos informa os respectivos dias e horários das publicações e exibições, os endereços e links.

 

Com isso, estão preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no Art. 17 da Resolução nº. 23.608/2019 do TSE:

 

Art. 17. A petição inicial da representação relativa à propaganda irregular será instruída, sob pena de não conhecimento:

I - com prova da autoria ou do prévio conhecimento da beneficiária ou do beneficiário, caso não seja alegada a presunção indicada no parágrafo único do art. 40-B da Lei nº 9.504/1997 ;

II - naquelas relativas à propaganda irregular no rádio e na televisão, com a informação de dia e horário em que foi exibida e com a respectiva transcrição da propaganda ou trecho impugnado; e

III - no caso de manifestação em ambiente de internet, com a identificação do endereço da postagem, no âmbito e nos limites técnicos de cada serviço (URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN) e a prova de que a pessoa indicada para figurar como representada ou representado é a sua autora ou o seu autor, sem prejuízo da juntada, aos autos, de arquivo contendo o áudio, a imagem e/ou o vídeo da propaganda impugnada. (Redação dada pela Resolução nº 23.672/2021)

 

 

Nesse seguimento, é importante frisar as características das propagandas irregulares:

 

Segundo o TSE, caracteriza propaganda irregular a realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Alé…

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