Direito de Família

Modelo de Apelação em Sentença de Interdição [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo
  • APELAÇÃO
  • PEDIDO DE INTERDIÇÃO
  • IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO
  • ANULAÇÃO DE SENTENÇA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor do $[parte_reu_nome], $[parte_reu_nome] e $[parte_reu_nome], também já devidamente qualificadas, vem por meio de seu procurador signatário, não se conformando com a sentença de mérito proferida ao XX dos autos do processo em epígrafe, interpor o presente:

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

 

Com fundamento no Art.751 do CPC, requerendo, na oportunidade, que sejam os Recorridos intimados para, querendo, oferecerem as contrarrazões e ato contínuo, os autos com as razões anexas remetidos ao Egrégio Tribunal Federal da $[processo_uf] Região para os fins de praxe. 

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

 

 

 

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

APELADOS: $[parte_reu_nome_completo] e outros

ORIGEM:      $[processo_vara]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

COLENDA CÂMARA

ILUSTRES DOUTOS DESEMBARGADORES

 

 

 

I. DA SENTENÇA RECORRIDA

 

Cuida-se de ação de interdição ajuizada pela Apelante em que, evidenciando o estado de incapacidade do Apelado, vez que possui transtorno bipolar (CID 10 F31.8), não estaria apto a exercer os atos da vida civil, por não conseguir ter uma vida social ou interagir com as pessoas.

 

A sentença em questão, ao assinalar que a prova pericial não ratificou a incapacidade do Interditando, restou por não configurar nenhuma hipótese de curatela. Assim, de acordo com o laudo apresentado, julgou improcedente do pedido.

 

Ressalta-se que a sentença dispensou a designação da audiência de entrevista do Interditando sob a justificativa de que o laudo pericial teria comprovado a ausência de incapacidade deste.

 

No entanto, a respeitável decisão proferida pelo Douto Juízo não merece prosperar, devendo ser reformada pelas razões de direito a seguir expostas.

 

 

 

II. DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente recurso há de ser considerado tempestivo, dado que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. $[informação_genérica], em sua edição do dia $[informação_genérica], que circulou no dia $[informação_genérica].

 

Desse modo, à luz do Art. 1.003, § 5º do CPC, este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

 

 

III. DO PREPARO

 

A Apelante anexa o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia correspondente ao valor de R$ $[informação_genérica], atendendo à tabela de custas deste Tribunal.

 

 

 

IV. DOS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA

 

Primeiramente, importante enfatizar a obrigatoriedade da entrevista com o Interditando. Sem ela, não há que se falar em interdição, pois não há contraditório ou ampla defesa, apenas sendo presumido seu estado de suscetibilidade.

 

No processo em tela, não houve a oportunidade do interrogatório do Interditando e, mesmo assim, houve sentença e prosseguimento do feito, sendo absolutamente fora da previsão da lei cogente.

 

O Interditando que notadamente não consegue …

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