Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificadas, nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, que flui por esse respeitoso Juízo e Cartório, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, inconformada com a r. sentença de fls. 91/93, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Requer, ainda, seja o presente recurso conhecido e recebido nos seus efeitos legais, intimando-se a parte adversa para, querendo, responder, e após ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que tenha o integral provimento.
Outrossim, a recorrente deixa justificadamente de recolher as custas recursais, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita.
Termos em que, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
PROCESSO DE ORIGEM: N. $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA C MARA,
NOBRES JULGADORES,
01. A apelante propôs a ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, visando à declaração de paternidade e a condenação em prestação de alimentos do apelado, fls. 01/07.
Devidamente citado – fl. 32, o apelado compareceu na audiência de tentativa de conciliação – fl. 33, na qual as partes concordaram em realizar o exame de DNA pelo IMESC.
Após a realização do referido exame – fls. 70/77, as partes de se manifestaram às fls. 81/82 e 83/84.
Houve a intervenção do Ministério Público às fls. 19; 46 e 88/90.
Remetidos os autos a conclusão, o Douto Juízo de primeira instância, proferiu sentença de mérito, proferindo o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora quanto à paternidade alegada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos …