Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
em face de Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente encontrar-se desempregado e ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo.
DOS FATOS
Em 27/12/2015, o Requerente reconheceu a paternidade sobre o Requerido, ao registrá-lo no Cartório competente, sem qualquer tipo de prova que comprovasse sua verdadeira paternidade. Apenas com base na presunção pater is est e na confiança em sua relação com sua convivente.
Em momento algum o Requerente teve um relacionamento amoroso, o que ocorreu foi uma coisa de momento, apenas aconteceu em três ocasiões, e o mesmo sempre usava preservativo, já por conhecer da sua fama que não era das “melhores”. Vale ressaltar que o Requerente em momento algum conviveu com a genitora do Requerido.
Ressalta-se, portanto, que a mãe do Requerido nunca fez questão de que os dois tivessem uma relação entre pai e filho, agradável, saudável e próxima, inclusive esta, vem substituindo a figura paternal da criança por seu atual namorado que reside com a mesma. O Requerente não possui nenhum contato afetivo com o Requerido, que hoje tem 05 (cinco) meses e não reconhece no Requerente a figura paterna.
Apesar disso, o Requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, ajudando-a com seus próprios benefícios (mesmo que esteja desempregado no momento), em que tange ao pagamento das despesas referente às necessidades da criança, ajudando-a da melhor maneira possível no momento.
Convém notar que, desde o nascimento do Requerido, várias pessoas comentavam para o Requerente e sua família, que o mesmo não poderia ser seu filho, já que não havia qualquer semelhança entre os dois, e principalmente por uma suposta infidelidade de sua companheira na época da concepção.
Intrigado com a série de comentários, o Requerente resolveu então por conta própria se submeter ao Exame de DNA, para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade. Todavia, em busca da realização do exame, este, não obteve sucesso, uma vez que o custo para a realização do procedimento é de elevado valor, ficando em torno entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), e, o mesmo, não se encontra com nenhuma fonte de renda.
O Requerente, tentou mediante o SUS fazer o referido exame, mas não obteve êxito, pois informaram-lhe que só seria possível através de ordem judicial.
De acordo com o Requerente, o Requerido lhe ameaçava várias vezes, dizendo-lhe que não queria ter este filho, queria aproveitar a vida, e estava tomando vários remédios que provavelmente afetariam a gravidez. Motivo este, que fez com que o Requerente registrasse o filho, com medo de mal irreversível que o menor impúbere pudesse sofrer.
Posto isso, esta é a razão pela qual vem amparar-se no Judiciário para que todas as providências legais sejam tomadas a fim de que se resolva a questão que ora se apresenta.
DO DIREITO
O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:
Art. 1.601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”
No mesmo sentido decidiu o STJ:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.
Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a …