Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO UF
Distribuição por dependência ao processo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
em face de Nome Completo, menor impúbere, representada por sua genitora Nome do Representante, portadora do CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passará a expor para ao final requerer.
I – DOS FATOS
O autor manteve um curto relacionamento com a genitora da ré no ano de 2005 enquanto realizada alguns serviços de plantio agrícola (3 meses de serviço). No final desse mesmo ano, o autor retornou a sua cidade natal, no Estado do RioInformação Omitida, vindo somente na metade do ano de 2006, quando fora realizar outro serviço da mesma natureza, reencontrar a genitora da ré, momento que foi surpreendido com a notícia de que seria pai.
Sob pressão de sua família e da própria genitora da ré, o autor, que na época possuía apenas 22 anos, resolveu acreditar na palavra da Sra. Nome do Representante e registrou a criança, a qual nunca teve nenhum contato pessoal, telefônico e/ou virtual.
Ocorre, que após o registro ter sido perfectibilizado e até mesmo em tempos atuais, o autor passou a ouvir comentários de conhecidos que residem na mesma cidade que a mãe da menor, de que ela manteve outros relacionamentos enquanto estava com o autor e enquanto ele havia passado o período em sua cidade natal.
Assim, assombrado pela dúvida de que se a ré é de fato sua filha, resolveu ingressar com a presente demanda.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)
Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida.
Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. Isso porque o autor não manteve um relacionamento sério, contínuo e duradouro com a genitora da ré e nunca teve qualquer contato com a menor, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido devida ao pagamento da pensão alimentícia e eventuais questões sucessórias.
Por fim, importante registrar que não há perigo de irreversibilidade da concessão, já que, em eventual improcedência do pedido, o autor deverá pagar todo o atrasado ou o dinheiro depositado em Juízo, caso Vossa Excelência assim determine, será liberado para a menor.
Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris e do periculum in mora, determinar a realização imediata do exame de DNA, bem como determinar, caso o exame resulte em negativo, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia ou o seu depósito em Juízo até o final da lide.
III - DO DIREITO
De início, registre-se que o art. 227, § 6º, da Constituição Federal vedou totalmente qualquer discriminação relativa à filiação, o que nos leva à inevitável conclusão de que, quer sejam naturais, quer sejam adulterinos ou incestuosos, prevalece a possibilidade de reconhecimento pessoal ou judicial, atribuindo-se-lhes o direito de ver, em seus registros de nascimento, a aposição dos nomes verdadeiros dos pais.
No que tange ao tema, Maria Berenice Dias (pág. 388) tece importantes considerações:
Diante de toda uma nova concepção do conceito de filiação, cada vez mais vem sendo questionada a legitimidade outorgada ao marido de impugnar os filhos nascidos na constância do casamento (CC 1.601). Tal direito de ação decorre da presunção de que o pai sempre é o marido da mãe (CC 1.5097). Como se trata de filiação fictícia, faculta a lei que o marido - pai por presunção - busque desconstituir a paternidade. Como se trata de presunção juris tantum, ele tem direito de 'contestar' a paternidade dos filhos de sua mulher (...). (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6ª Edição. Editora Revista dos Tribunais)
No caso dos autos, após o autor ter saído algumas vezes com a genitora da ré no ano de 2005 (ficou apenas 3 meses na cidade), ele retornou a sua cidade natal. Quando voltou em 2006 a trabalho para Informação Omitida recebeu a notícia de que seria pai. Pressionado pela genitora da ré, por seus familiares e presumindo que a criança de fato era sua filha, pois acreditava que era a única pessoa que saia com a Sra. Nome do Representante, o autor resolveu registrar a ré.
Contudo, passou a ouvir diversas histórias de que a Sra. Nome do Representante manteve outros relacionamentos enquanto saia com o autor e enquanto este …