Direito de Família

[Modelo] de Ação Negatória de Paternidade | Anulação de Registro Civil e Exame de DNA

Resumo com Inteligência Artificial

Ação negatória de paternidade visando a anulação do registro civil, fundamentada na crença do autor de não ser o pai biológico. Solicita exame de DNA, assistência judiciária gratuita e a citação da menor e sua genitora, pleiteando a retirada do sobrenome do autor do registro da criança.

17visualizações

10downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

contra Nome Completo, maioridade, representada por sua genitora, Nome do Representante, Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, alicerçado nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:

1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A parte autora vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que afirma ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50 e Lei nº 7.115/83, não podendo, pois, custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo.

2. DOS FATOS

O requerente e a Sra. Nome do Representante tiveram um relacionamento amoroso, sendo que posteriormente a senhora Nome do Representante lhe surgiu grávida, nascendo posteriormente, no dia 21/06/2012, Nome Completo que foi registrada pelo promovente no Cartório de Registro Civil de Informação Omitida, uma vez que a genitora afirmou ser ele o pai.

 

Após o nascimento o autor comparou o período da relação íntima com a data da concepção, chegando a conclusão de que não coincidem. Ao recordar das circunstâncias nas quais a genitora da demandada ficou grávida, percebeu que o período em que se relacionou com a senhora Lindinalva não converge com o tempo de relacionamento entre eles, sendo impossível que o pleiteante seja genitor da menor.

 

 Assim, o autor por estar apaixonado pela Srª Nome do Representante foi induzido em erro, tendo registrado o menor.

 

Ademais, a criança atualmente tem 5 (cinco) anos de idade, sendo seu vínculo com o autor quase nenhum, tendo pouquíssimo contato com ela, não havendo como se falar entre as partes em paternidade socioafetiva, considerando que nem relação existe entre o autor e a criança.

 

Dessa forma, tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico, fundamento razoável para que se acolha o presente pedido de dissolução do vínculo de paternidade, não havendo no caso em tela laços biológicos ou afetivos.             

3. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo legal no Novo Código Civil, nos artigos seguinte, que assim dissertam sobre o assunto:

 

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

 

Art. 1604- Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

 

Art. 171- Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 

A Lei 6.015/73 estatui a possibilidade de Restauração, Suprimento e Retificação nos Registros Civis, este último direito é dado a aquelas pessoas que queiram emendar ou corrigir assentamento que contiver erro ou engano. Assim, a pretensão do Suplicante encontra respaldo na Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6.015/73, art. 40 e 109, que preceituam, in verbis:

 

Art.40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.