Direito de Família

[Modelo] de Ação Negatória de Paternidade e Retificação de Registro Civil | Prova de DNA

Resumo com Inteligência Artificial

Ação negatória de paternidade com pedido de retificação de registro. Autor alega erro no registro da filha, pois alega não ser o pai biológico, baseado em indícios e necessidade de comprovação por exame de DNA. Requer assistência judiciária, citação da ré e exclusão do nome do autor do registro.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

 

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM  RETIFICAÇÃO  DE REGISTRO CIVIL

 

$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos fatos e fundamentos jurídicos, expostos a seguir:

 

I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

 

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.

 

II- DOS FATOS

 

Em meados de 2019, o Autor, passou a ter um relacionamento amoroso com a genitora da menor, relacionamento este que durou por 2 anos.

 

A referida jovem comunicou ao Autor que estava grávida, atribuindo-lhe a paternidade.

 

Em 30 de novembro de 2020, adveio o nascimento da Requerida $[parte_reu_nome_completo] (certidão de nascimento anexa).

 

Por motivos de ordem moral e social e diante da possibilidade de que fosse o pai biológico, o Requerente foi induzido a erro, e nesta contingência, a registrou como filha.

 

No entanto, com o passar do tempo, vários acontecimentos vieram a contribuir para que o Autor passasse a desconfiar de que não era, de fato, o pai biológico da Requerida.

 

Ocorre que em uma das brigas do ex-casal, a genitora da Requerida falou ao Autor que tinha dois namorados, que sempre o traiu e que a menor não é sua filha, conforme se verifica nas mensagens do aplicativo WhatsApp que seguem anexas. 

 

Vejamos:

 

É fato, ademais, que, atualmente o Requerente nem sequer mantém qualquer contato com a criança, situação inclusive que é reforçada por atitudes da genitora, que tem se negado a permitir o contato da menor com o Autor, portanto, hodiernamente, sequer existe vínculo afetivo entre as partes.

 

Assim, para corrigir a situação, considerando que incorreu em erro, já que não é o pai biológico da requerida, o Requerente propõe a presente demanda, com o seguinte objetivo:

 

Que seja negada a existência de vínculo paterno-filial biológico e afetivo entre $[parte_reu_nome_completo], e seu pai registral $[geral_informacao_generica].

 

III- DO DIREITO

 

Importante reiterar que o Autor, no momento do registro, acreditava ser ele o pai biológico da Requerida. Em nenhum momento registrou a Requerida sabendo que não era seu pai. Evidente, portanto, o erro e o vício no consentimento, o que torna possível o presente pedido, posto que presentes a legitimidade e o interesse de agir.

 

Afastada, portanto, a limitação esculpida no artigo 1.609 do Código Civil, aplicável apenas nos casos onde a parte, espontaneamente, mesmo sabendo da inexistência do vínculo, reconhece como seu, filho alheio.

 

A hipótese tratada nos presentes autos é justamente oposta, pois o Autor acreditava ser realmente o pai biológico da Requerida.

 

O artigo 1.604 do Código Civil ressalva que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, justamente o caso em tela.

 

Tal preceito é no sentido que deve prevalecer a verdade real sobre a formal, de modo que o reconhecimento voluntário não inibe o seu exercício pelo perfilhante, que por defeito do ato jurídico, quer por não espelhar a verdade. Trata-se de irrevogabilidade vitanda que impede a retração pura e simples do ato, mas não a sua anulação por meio de decisão judicial (artigos 1º da Lei nº 8.560/92, 1.604 do Código Civil e 113 da Lei de Registros Públicos).

 

Informa ainda o Autor que não sente arrependimento, mas sim insegurança quanto à paternidade assumida, receando pelos efeitos deletérios que o descobrimento tardio da paternidade biológica possa causar à infante, hoje com apenas 01 (hum) mês de vida. 

 

A tenra idade da Requerida demonstra, inclusive, que não se criou vínculo afetivo entre as partes, sendo …

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