Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado infra-assinado (procuração anexa - Doc. 01), com escritório profissional $[advogado_endereco], onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_maioridade], neste ato representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf], demais dados desconhecidos, residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federale artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa - Doc. 02).
I- DOS FATOS
O Autor é alcoólatra e em uma de suas bebedeiras conheceu a jovem $[parte_reu_nome] com quem passou a manter relações íntimas e esporádicas.
Ato contínuo, referida jovem comunicou ao Autor que estava grávida, atribuindo-lhe a paternidade.
Em 04 de maio de 2018, adveio o nascimento do Requerido $[parte_reu_nome_completo] (certidão de nascimento anexa - Doc.03).
Pressionado pela genitora do Requerido e por motivos de ordem moral e social e diante da possibilidade de que fosse o pai biológico, o Requerente foi induzido a erro, e nesta contingência, o registrou como filho.
No entanto, vários acontecimentos vieram a contribuir para que o Autor passasse a desconfiar de que não era, de fato, o pai biológico da Requerida.
Robustecem ainda mais a argumentação, o fato de logo após providenciar o reconhecimento do Requerido, o Requerente começou a ouvir conversas dando conta que a genitora da menor havia se relacionado sexualmente com outros homens, em data próxima que o Autor, conversa corrente nos bairros onde todos se conhecem. Salientamos, por oportuno, que à época dos fatos, o Autor e a genitora do Requerido eram solteiros, portanto, ambos desimpedidos.
Cumpre frisar que o Requerente é pessoa totalmente estranha à Requerida, sendo certo, inclusive, que o Autor e sua família, NÃO TEM NENHUM CONTATO COM A CRIANÇA, não reconhecem nenhum traço de semelhança física entre eles e a Requerida.
Com todas as duvidas pairando sobre sua cabeça, o Autor resolveu realizar exame de DNA, o qual foi aceito pela genitora do Requerente. Frise-se que o único contato do Requerente com a Criança foi no dia do referido exame.
Excelência, o erro ao qual o Autor foi induzido é muito grave, pois se trata de um dos mais honrados papeis o de pai! O exame (doc. em anexo) constatou o que todos já imaginavam, que O AUTOR NÃO É O PAI DO REQUERIDO.
II- DO DIREITO
Importante reiterar que o Autor, no momento do registro, já não tinha certeza de ser ele o pai biológico do Requerido e que estava embriagado naquele momento. Em nenhum momento registrou o Requerido sabendo que não era seu pai. Evidente, portanto, o erro e o vício no consentimento, o que torna possível o presente pedido, posto que presentes a legitimidade e o interesse de agir.
Afastada, portanto, a limitação esculpida no art. 1.609 do Código Civil, aplicável apenas nos casos onde a parte, espontaneamente, mesmo sabendo da inexistência do vínculo, reconhece como …