Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_maioridade], representado por sua genitora, Sra. $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf], domiciliados no $[parte_reu_endereco_completo], alicerçado nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora vem requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que afirma ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50 e Lei nº 7.115/83, não podendo, pois, custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração em anexo.
2. DOS FATOS
O autor conviveu em união estável com a senhora $[parte_reu_representante_nome_completo] durante aproximadamente 1 ano e meio. No curso da relação, nasceu a criança de nome $[parte_autor_nome_completo](em 24/11/2013), vindo o casal a se separar 07 meses depois do nascimento da criança.
Após a separação, o pai ouviu reiterados comentários de que ele não seria o pai biológico da criança, desconfiança aumentada quando a mãe não negou enfaticamente o fato. Assim, em comum acordo com a mãe, realizaram exame de DNA, que concluiu não ser ele o pai biológico.
O autor, por confiar na sua ex-companheira e acreditar que a criança era seu filho, assumiu de boa-fé a paternidade.
Dessa forma, tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o autor, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico, fundamento razoável para que se acolha o presente pedido de dissolução do vínculo de paternidade, não havendo no caso em tela laços biológicos ou afetivos.
3. DO DIREITO
A presente ação encontra amparo legal no Novo Código Civil, nos artigos seguinte, que assim dissertam sobre o assunto:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
Art. 1604- Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Art. 171- Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A Lei 6.015/73 estabelece a possibilidade de Restauração, Suprimento e Retificação nos Registros Civis, este último direito é dado a aquelas pessoas que queiram emendar ou corrigir assentamento que contiver erro ou engano. Assim, a pretensão do Suplicante encontra fundamento na Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6.015/73, art. 40 e 109, que preceituam, in verbis:
Art.40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença nos termos dos arts. 109 e 112.
Art.109 Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, …