Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
A menor nasceu nesta cidade, no dia 19/01/2002, conforme faz prova com a certidão de nascimento inclusa aos autos.
A menor, apesar de ter sido registrada pelo requerido, nunca teve vínculo com o mesmo e família.
A genitora e o réu têm dúvidas sobre a paternidade, pois tiveram na época um relacionamento rápido e conturbado. O problema é que a menor esta cobrando de sua genitora a convivência com seu suposto genitor, pois nunca ouve carinho da parte deste com a menor, diante desta situação a menor esta aparentemente triste e transtornada, pois já é uma adolescente.
Diante do exposto o suposto genitor tem ciência que a genitora entraria com a presente ação, afim de resolver a situação da menor.
DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
O direito da autora vem primordialmente amparado no Estatuto da criança e do Adolescente em especial em seu artigo 27 que assim dispõe:
Art. 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Tal artigo consubstancia a pretensão da autora, visto que trata-se de direito indisponível e imprescritível, da mesma forma eu amparada pela lei n° 8.560 de 1992, que dispõe em seu artigo 2°-A:
Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Trata-se, portanto, do necessário, reconhecimento de paternidade para que a adolescente tenha condições de requerer seus direitos necessários para um desenvolvimento saudável, pois o genitor nunca contribuiu com sustento da menor.
A genitora não tem outro meio, se não este desta ação, para provar a paternidade. E depois do resultado resolver de vez a situação da menor.
Assim…