Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf],
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
observando-se o procedimento comum, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A representante da requerente manteve relacionamento amoroso com requerido, que incluía relações sexuais, que durou do início de $[geral_data_generica]. A incúria do casal quando das relações sexuais resultou em gravidez.
Após o nascimento da requerente, que ocorreu em $[geral_data_generica], a sua genitora procurou o requerido para que assumisse a paternidade da menor, contudo o requerido se recusou a fazê-lo formalmente.
Ademais, o requerido não auxilia nas despesas da autora, e que se diga são muitas, pois se trata de uma criança com $[geral_informacao_generica].
O requerido exerce atividade de $[geral_informacao_generica], auferindo boa renda mensal, não tendo condições a autora, no entanto, de especificar o seu montante total.
A injustificável recusa do investigado em reconhecer a paternidade da filha e auxiliar em seu sustento está lhe causando irreparáveis prejuízos, eis que, por falta de condições econômicas, a autora não tem boa assistência de saúde, e alimenta-se com privações.
Destarte, não resta alternativa senão buscar a proteção jurisdicional, para que, julgando-se procedente os pedidos, declare o investigado genitor da requerente e em consequência, seja compelido a prestar alimentos.
2. DO DIREITO
O direito de ver reconhecida a filiação biológica é albergado sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.
A Constituição Federal dispõe no art. 227, § 6º:
Art. 227 [...]
§ 6º - “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”.
O art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
Quanto à prova da filiação, o exame de DNA é preferencial com relação aos demais meios de prova, tendo em vista a sua alta confiabilidade, com grau de certeza praticamente absoluto.
O ordenamento jurídico estabelece a presunção de paternidade caso haja negativa das partes a submeter-se ao exame de DNA. Confira-se, a propósito, o disposto nos artigos 231 e 232 do Código Civil:
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Acerca da aplicação destes artigos no âmbito das ações de investigação de filiação, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça…