Direito de Família

[Modelo] de Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Alimentos e Exame de DNA

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos. O autor busca reconhecimento da paternidade e realização de exame de DNA, argumentando que o réu não assumiu a responsabilidade após o nascimento. Requer também a concessão de alimentos provisórios, considerando a situação financeira de ambos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Qualificação da Parte, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

 

Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE

 

Com amparo na Lei 1.060/50, a Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.

2. DOS FATOS

 

A genitora do autor e o réu se conheceram em Informação Omitida. Nessa época iniciaram um relacionamento amoroso.

 

Durante os últimos dois anos, o réu manteve relacionamento amoroso com a mãe do (a) autor, conforme comprovam os documentos, fotos (inclusive postadas em redes sociais) e cartas anexos.

 

Dessa relação nasceu o autor, em Data, conforme certidão de nascimento em anexo.

 

Ocorre que, cerca de 1 (um) mês após o conhecimento da gravidez, o réu rompeu a relação amorosa que vinha mantendo com a genitora do(a) autor(a).

 

Na ocasião, o réu afirmou que iria ajudar nas despesas, e após o nascimento do autor, a situação seria prontamente regularizada, com o reconhecimento da paternidade, conforme prova documentos anexos.

 

Ocorre que, antes do nascimento, ao ser procurado pela mãe do (a) autor (a), o réu esquivou-se em conhecer o (a) filho (a) e assumir a paternidade.

 

Desta forma, ao nascer, o (a) autor (a) recebeu apenas o nome da mãe, conforme certidão de nascimento.

 

Passados mais de Informação Omitida (Informação Omitida) meses/anos do nascimento do (a) autor (a), o réu não mais retornou as ligações da mãe do autor.

 

Assim, a prometida regularização não se concretizou e até o momento, o (a) autor (a) vem sendo sustentado única e exclusivamente por sua genitora.

 

Infrutíferas as tentativas da composição amigável ao reconhecimento da paternidade, não resta outras alternativa ao autor, senão a vinda ao Judiciário.

3. DO DIREITO

3.1. DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.

 

Nos termos do artigo 1607 do Código Civil:

 

“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”

 

Conforme preceitua o artigo 1609 do mesmo diploma legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e poderá ocorrer: no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, devendo ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

 

Ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) expressa em seus artigos 26 e 27 a extensão ao direito de personalidade, in verbis:

 

“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”

 

“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”

 

No que tange à prova da paternidade, merece destaque a norma do artigo 1605 do Código Civil, segundo o qual “na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”.

 

Sendo assim, o (a) autor (a) tem direito ao reconhecimento do vínculo de paternidade.

 

Ademais, conforme demonstrado nas provas documentais, como cartas, emails e fotos anexados à presente, além de provas testemunhais, oportunamente arroladas, …

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