Direito de Família

[Modelo] de Ação de Investigação de Paternidade e Alimentos | Reconhecimento e Pensão

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, onde a parte autora busca reconhecimento do vínculo parental e fixação de pensão alimentícia, alegando que o réu não prestou assistência financeira ao filho. Requer citação do réu e concessão de alimentos provisórios.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, com o devido acato, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e advogado (instrumento de mandato incluso, doc.1), propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADACOM PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

 

contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e argumentos que passa a expender:

 

 

1. A representante do peticionário conheceu o requerido em maio do ano de 2000, em uma pastelaria no centro da cidade, iniciando com este um romance do qual resultou o nascimento do menor ora representado;

 

2. O requerente nasceu em $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_informacao_generica], como consta de sua certidão de nascimento (doc. 02). O seu nascimento coincide com a época em que sua mãe $[geral_informacao_generica] manteve o relacionamento amoroso, com o Réu, que logo depois de saber da gravidez não mais a procurou.

 

3. Portanto, o Réu, absteve-se de prestar, à peticionária, quaisquer formas de assistência moral ou financeira, não obstante a permanente situação aflitiva em que esta se encontra até o momento, até reconheceu a criança no dia $[geral_informacao_generica] quando foi pela primeira vez visitá-lo e ainda disse que não registrará a criança em seu nome.

 

4. Além disso, como maior gravame da injustificável omissão do requerido, é certo que ele percebe considerável remuneração da empresa que ele diz ser dono, isto sem mencionar inúmeros bens de raiz que possui.

 

5. Como é sabido, a Lei de Alimentos permite a fixação dos provisórios no ato do despacho do Juiz. 

 

6. Independentemente dos fatos e pormenores ora explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do Alimentante como conseqüência de sua relação de parentesco-descendência:

 

a) ascendentes e descendentes (reciprocidade);

b) colaterais de 2º grau;

c) os mais próximos excluem os mais remotos:

ordem: ao pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos, etc.

 

7. Segundo entendimento dos tribunais: $[geral_informacao_generica].

 

8. Os pressupostos da obrigação do alimentante sobre a alimentada estão presentes no caso em epígrafe, assim como nos ensina o renomado Prof ..$[geral_informacao_generica]

 

9. Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:

 

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 100068. 

DOU 08.04.1974 (REPUBLICAÇÃO).

"Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

 Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor."

 

10. Com fundamento no art.733, §1°, do Código de Processo Civil, requerer a citação do devedor para, no prazo de lei, três dias, efetuar o pagamento das pensões, sob pena de prisão, como determina o artigo 733 do Código de Processo Civil 

 

11. Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei 1.060/50, “in verbis”:

 

"Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.  §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem …

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