Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 227, caput e § 6° , da Constituição da República, arts.1698 e 1695 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como nas Leis Federais nos. 8.560/92 e 5.878/68, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
contra,$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil],$[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos seguintes:
I – DOS FATOS
A investigante, nasceu em $[geral_informacao_generica], no Hospital $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica], cidade de $[geral_informacao_generica], fruto de uma união estável existente entre a mãe da menor e o pretenso pai, coincidente com a data de sua concepção.
A união entre ambos perdurou por um período aproximado de .... anos. Por não possuírem bem imóvel, sua residência era alugada, tendo os mesmos adquirido apenas bens móveis necessários para o uso de rotina. Ressalta-se ainda que em $[geral_informacao_generica], nasceu $[geral_informacao_generica], o outro filho do casal devidamente reconhecido como filho legitimo do casal.
Em $[geral_informacao_generica] dias após o nascimento da investigante, inexplicavelmente o investigando, aproveitou deste momento, e do estado de recuperação da genitora, recusou assumir a paternidade, e deu por encerrado o relacionamento.
Nesta mesma data o investigando, sem razão alguma retirou todos os bens móveis (geladeira, fogão, mesas, cadeiras. Etc.), da residência aonde conviviam em união estável, sendo que partes destes objetos foram entregues para o pagamento do aluguel, e o restante a genitora da investigante não soube precisar seu fim, data em ela mesma enfrentando sérias dificuldades, procurou socorro com as irmãs carmelitas, deixando a pequena $[geral_informacao_generica] em uma creche, podendo desta forma trabalhar na Empresa $[geral_informacao_generica], suprindo suas necessidades.
Apesar de passados praticamente $[geral_informacao_generica] anos da dissolução desta união é de fundamental interesse ver reconhecida a paternidade do investigando, cujo direito encontra total amparo constitucional, legal e moral, além de que existe um passivo econômico que deve ser pago, a fim de compensar o sofrimento e as dificuldades desses longos anos passados e fazer com que a pequena $[geral_informacao_generica] cresça com dignidade, alcançando uma formação adequada e de respeito perante a sociedade.
II - DAS RAZÕES MORAIS
Inúmeras são as razões, não só de ordem legal, genericamente citadas na presente exordial, mas também de ordem moral e psicológica, principalmente pelo efeito devastador e traumático de viver todos esses anos em dificuldades sem o apoio e o carinho do pai, um amigo, um conselheiro, um protetor, para ajudar na formação de sua personalidade.
É um direito, imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantir não só ao investigante a existência jurídica de um pai para a possibilidade de uma vida mais digna, mas, inclusive para as gerações descendentes da investigante e investigando, a garantia da convivência com um avô paterno.
III – DO DIREITO
A ação de investigação de paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei Federal 8.560/0002.
O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece:
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1.695, caput, do Código Civil Brasileiro, prescreve:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do investigando, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto nos artigos 1.698 e seguintes, do Código Civil Brasileiro.
Independentemente dos fatos e pormenores supra-explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do investigando como conseqüência do reconhecimento da relação de parentesco-descendência.
Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei 5.878/68, e dos deveres esculpidos nos arts. 22016, da Constituição da República, arts. 1.698 e 1.696, ambos do Código Civil brasileiro e nos princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA
Art. 22016. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os …