Direito de Família

[Modelo] de Apelação em Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva | Nulidade de Sentença e Cerceamento do Contraditório

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso de apelação visando invalidar sentença que extinguiu ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, alegando cerceamento do contraditório e desconsideração de vínculos afetivos, que são juridicamente relevantes no contexto atual das famílias.

35visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined

 

 

 

Processo nº: Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente por seus advogados, à presença desse MM. Juízo, com fulcro nos arts. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

APELAÇÃO

contra sentença de f.56, com base nas constantes do memorial anexo, de modo que seja regularmente remetido à superior instância, onde haverá de ser provido.

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

CIDADE, Data.

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

Processo nº: Número do Processo

Apelante: Nome Completo

Apelado: Nome Completo, representada por sua tutora Nome do Tutor

 

 

Doutos Julgadores,

 

Colenda Câmara,

 

 

1- Trata-se de demanda objetivando o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva da menor, a qual figura no presente recurso como recorrida, representada por sua tutora Nome do Tutor.

 

2- Entretanto, o Juízo a quo, indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de que, no caso em tela, inexiste relação jurídica, e que a demanda visa declarar a existência de fatos irrelevantes para o ordenamento jurídico, em tese, conforme pode ser visto a seguir pela sucinta decisão:

 

“A "filiação sócio-afetiva" é uma modalidade de amor ou de amizade. Portanto, não existe, aí, relação jurídica alguma. O CPC não consente que o Juiz declare a existência ou inexistência de fatos que, para o Direito, são indiferentes - como seria: "Declaro que Tício veste azul, hoje"; ou: "Declaro que Mévio não usa bigodes". Assim, a petição inicial formula pedido não abrigado pelo ordenamento jurídico brasileiro, razão por que INDEFIRO-A. Julgo, assim, extinto, sem resolução de mérito, o processo; e condeno Roberto nas despesas que antecipou.”

 

3- Dada a vênia ao vertente caso, a invalidação da sentença por error in procedendo, é medida que se impõe, conforme os relatos de fatos e de direitos a seguir expostos.

 

4- O Código de Processo Civil foi instituído a partir de um modelo constitucional, o que significa dizer que o processo civil pátrio é regido por princípios constitucionais.

 

5- O contraditório, por exemplo, deve ser observado sob dois aspectos, o primeiro é a garantia que as partes têm de participar efetivamente, através do diálogo, na construção do resultado do processo, permitindo que elas tenham reais chances de influenciar no procedimento destinado a produzir decisões que as afetem, afinal é a respeito da vida delas que estão tratando.

 

6- Não é só a participação dos interessados com influência na formação das decisões judiciais que é feito o contraditório, mas também, a garantia da vedação à decisão surpresa, pois um participante do processo não pode ser surpreendido com uma decisão judicial sem que antes lhe seja dado a oportunidade de manifestação.

 

7- O art. 10 do CPC, estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Ou seja, as decisões judiciais não podem ser produzidas de forma solitária pelo juiz, devendo o resultado do processo ser construído através do debate efetivo entre as partes.

 

8- O citado modelo constitucional não comporta um processo centrado na pessoa do juiz, mas sim conduzido por sujeitos diversos, todos com igual importância no processo e na construção das decisões judiciais. Por conseguinte, temos o princípio da cooperação que diz: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”

 

9- A partir do momento em que o juiz não oportuniza um intenso diálogo com a efetiva participação das partes no resultado do processo, alegando que o pleito autoral não passa de mera declaração de fatos indiferentes para o Direito, aduzindo que a exordial formula pedido não acobertado pelo ordenamento jurídico pátrio, indeferindo a petição inicial e, por conseguinte, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, está ele, com todas as vênias, violando os princípios …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.