Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],já qualificadonos autos da ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Requer-se desde já o recebimento e processamento do presente recurso, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Deixa de acostar a guia de custas recursais, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
- DA SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante promoveu a Ação de Retificação de Assento, visando à retificação do sobrenome de seu genitor, a fim de corrigir erro gráfico.
Com isso, requereu a retificação de seu registro civil, da seguinte forma:
GRAFIA ATUAL |
NOVA GRAFIA |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[parte_autor_nome_completo] |
Na sentença, o juízo julgou improcedente o pedido inicial, ao argumento de que “não se está diante de alguma situação excepcional a ser considerada, na medida em que a alteração no nome pleiteada deriva exclusivamente da vontade do requerente”, aos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Assim, ante a ausência de apreciaçãoe interpretação dos argumentos apresentados pelo Apelante, não resta outra opção senão a propositura da presente apelação para reformar a decisão.
- DA REFORMA DA SENTENÇA
A sentença é equivocada, visto que, a parte Autora demonstrou com clareza a existência de motivos relevantes para a retificação do assento de nascimento.
O direito ao nome é um desdobramento da dignidade da pessoa humana.
O prenome aqui compreendido, como nome e apelido de família, expressa valores existenciais e histórias de vida que singularizam a pessoa perante os outros.
Neste contexto, adveio a Lei nº 14.382/2022, que modificou substancialmente os artigos pertinentes à alteração no registro civil.
A propósito, confira-se a leitura da nova redação do Art. 56 da Lei de Registros Públicos:
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (Incluído …