Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da___ Vara Cível (especificamente na área da Fazenda Pública Municipal) do Foro Distrital de Paulínia pertencente a circunscrição jurisdicional da Comarca de CIDADE
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado já qualificado nos autos, com fulcro nos artigos. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do novo Código de Processo Civil interpor
RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial e extinguiu o processo com resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 487 do novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
Postula-se o recebimento do presente recurso de apelação em seu duplo efeito, de acordo com os artigos 1.012 e 1.013 do novo Código de Processo Civil. Após as formalidades de praxe, requer-se seja o recurso remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Termos em que
Pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA
EMINENTES DESEMBARGADORES
RAZÕES DA APELAÇÃO
SÍNTESE DO RECURSO:
O presente recurso insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, e extinguiu o processo, com resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 487 do novo Código de Processo Civil.
Diante do exposto, o Apelante busca perante Vossas Excelências o apropriado remédio legal para que: a) suspenda os efeitos da sentença; b) anula-a e/ou reforme-a; e c) declare o direito da Apelante.
1) Dos Fatos:
Foi proferido uma sentença de fls. 1.412/1.414 dos presentes autos que profere a seguinte decisão:
Informação Omitida
Com base nesse dispositivo dessa decisão a recorrente, opôs o respectivo recurso de embargos de declaração.
Analisando o respectivo recurso de embargos de declaração, o juiz proferiu o seguinte despacho de fls. 1.433:
Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls. 1419/1423 para acolhê-los parcialmente, concedendo a gratuidade a embargante, uma vez que se operou omissão no que tange a esse pedido. As demais questões apresentadas são de ordem meritória, e devem ser apresentadas em via recursal própria. Os fundamentos do julgado de fls. 1412/1414 estão delimitados, não sendo necessário se manifestar a respeito de todos os aspectos levantados nos embargos, até mesmo pelo fato de que se explica na sentença as razões pelas quais não se adentrará no mérito das questões. Int.
Ante o fato de o juiz de primeira instância não ter reformado a sentença de improcedência do pedido da impetrante, faz-se necessário interpor o presente recurso de apelação.
2) Do Direito:
Do ERROR IN PROCEDENDO (Pedido de Anulação da Sentença e Do ERROR IN JUDICANDO (Pedido da Reforma da Sentença):
2.1.) Quanto a não explicação ou impugnação específica do mérito das questões impugnadas pela autora de nº 31, 60 e 66 da prova tipo 02 do concurso para preenchimento de vagas para guarda municipal feminino da Prefeitura de Paulínia.
Na sentença proferida pelo Juízo de 1ª Instância, não foi explicada as razões de fato e de direito que o convenceram que a autora estava errada e os réus estavam certo, principalmente a banca examinadora, razão pela qual não houve a impugnação específica dos fatos e razões jurídicas deduzidas pela autora quanto as questões nº 31, 60 e 66 da prova tipo 2 do concurso para preenchimento de vagas para guarda municipal feminino da Prefeitura de Paulínia.
Diz o art. 489, §1º, do CPC:
“§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”
Infelizmente, não foi observado esse dispositivo 489, §1º, do CPC, razão pela qual pede-se que haja impugnação específica das questões na lide em questão sob pena de cerceamento de defesa e de não atendimento ao princípio da sindicabilidade do Poder Judiciário ou da inafastabilidade do poder jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Tecidas essas considerações, pede-se que haja a revisão do julgado, que seja explicado de forma explícita e de forma impugnada específica as razões de fato e de direito que convenceram o Juízo de Primeira Instância a manutenção do julgado da sentença de fls. 1.412/1.414, mas chegando-se ao mérito em si das três questões subjudice quais sejam as questões nº 31, 60 e 66 da prova tipo 2 do concurso para preenchimento de vagas para guarda municipal feminino da Prefeitura de Paulínia.
Solicita considerar:
1. Os meios utilizados pela banca na questão n 31 com argumentos opostos em dois momentos de sua contestação e com grave atribuição ludibriosa de conceitos que a fonte em verdade não cita. Não podendo ser considerada a alegação que usa de meios irreais e que elege uma opção contraditória.
2. Na questão n 60, o uso de matéria não abarcada no conteúdo programático do edital para fundamentar a troca de alternativa.
3 . Na questão n 66 a finalidade pedagógica da resposta assinalada pela banca como correta é justificada com base em um ato ilícito.
Dessa forma, pede-se a anulação da sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância bem como a reforma da sentença, para que no mérito seja julgado procedente o pedido da impetrante ora recorrente.
Do Mérito Propriamente Dito:
3.1.) Do Erro na Troca de Gabarito das Questões nº 31, 60 e 66, da prova do Tipo 2, no concurso de Guarda Municipal da Prefeitura de Paulínia (prejudicando a impetrante na sua colocação e na sua aptidão para fazer a segunda etapa do concurso do TAF ou teste de aptidão física):
As razões do erro na troca de gabarito das questões nº 31, 60 e 66 da prova tipo 2, no concurso de guarda municipal da prefeitura de Paulínia são os mesmos elencados na réplica de fls. Informação Omitida.
Quando solicitada à Prefeitura de Paulínia a prestação de informações para troca de gabarito, esta se fez em 18 de fevereiro de 2016, unicamente através da declaração de documentos oficiais da Informação Omitida timbrados e firmados anexados à justificativa (fls Informação Omitida). Onde a banca elenca fontes e razões para a modificação do elaborado.
Certa da solidez na alegação proferida, a recorrente baseou a sua contestação nas fontes elencadas na prestação de informação feita pela própria banca Informação Omitida em que a organizadora do certame se manifestou por documentação oficial tornando do assim, irrefutáveis as motivaçãoes da banca através de suas próprias declarações.
Prestação de informações fls.
Momento em que agora a banca oportunizada a esclarecer as suas declarações haja vista que estas constam às fls 761 a 767, extrapola a função quando apresenta sentido divergente. Em vez de complementar a fim de elucidar o declarado às fls. Informação Omitida. Oportunidade através da qual a banca de voz própria contesta no âmbito judicial o mandado impetrado pela candidata.
Prova destas mudanças é a questão 31 onde ao propor uma nova hipótese não presente ao formulado, a banca entra em conflito com a sua justificativa firmada à fls. Informação Omitida. Em que agora a banca propõe 30 compressões de massagem cardíaca em um suposto trauma raquimedular.
Assim como na questão 60, não percebe agora propor justificativa não presente ao conteúdo programático (fls. Informação Omitida), além de justificativa de avaliação completamente incongruente ao citar o objeto de sua avaliação.
E na questão 66 ao fazer uso inadmissível do art. Informação Omitidado CTB para validar a troca da alternativa, pois como dito pela própria banca, o seu cumprimento não é discricionário. Devendo o seu cumprimento íntegro. Posto que o caput do art. Informação Omitida versa sobre a omissão do condutor e a banca menospreza o fator.
Em resposta a todas as alegações dos representantes da Informação Omitida, a impetrante contesta todos os itens:
Prestação de informações fls. Informação Omitida
Um fato GRAVE e para o qual devemos atenção a legalidade, é o uso das três fontes listadas e enumeradas, como na imagem acima, pela banca Fundação Getúlio Vargas. Apenas duas podem ser consideradas como material fonte.
O Conteúdo programático nomeia a disciplina como: Noções de primeiros socorros. Porém os únicos citados pela banca, condizentes como fonte que solicita o conteúdo ao candidato são os: (1) Noções de primeiros socorros no trânsito, ABRAMET, 2005 (presente na contestação desta impetrante à prestação de informações da Prefeitura de Paulínia); (2) Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz. Esta última dita pelos representantes que falam pela Informação Omitida, como fonte explanada pela impetrante, quando de fato, a citação foi feita oficialmente pela sua cliente como constante na fls. Informação Omitida.
As demais tratam-se de diretrizes de literatura para o profissional da saúde habilitado. Logo o uso destas extrapolam o abarcamento de Noções de Primeiros Socorros, como pode ser constatada na diferença dos termos aplicados no material de literatura profissional, incompreensíveis a leigos.
Essas diretrizes apresentadas pela banca não estão inseridas dentro do espectro do tema “Noções de Primeiros Socorros” que consta no Programa do Concurso, e no qual a troca de gabarito deve se pautar tendo sido este o conteúdo solicitado de estudo pelo edital que atendem os conhecimentos gerais dos candidatos.
Quando estas diretrizes abordam o socorro leigo, esta abordagem é feita meramente afim de conscientizar o profissional dos limites operacionais de um não profissional da saúde e não é direcionada a noções. A exemplo, como comprovado na fonte citada pela Informação Omitida, a I Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da
Sociedade Brasileira de Cardiologia 2013 pág. Informação Omitida, não é aconselhada a verificação de pulso pelo leigo, "(...) pois o procedimento requer treinamento adicional e o índice de erros é alto (...)"
I Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia, pág
I Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia, pág
Prestação de informações da Informação Omitida, fls.
Prestação de informações da Informação Omitida, fls.
Com este último feito, a Informação Omitida explicita a sua busca por hipóteses que impugnem a contestação da candidata ao invés de se ater às justificas das intenções ao momento do elaborado sem teorias posteriores. Agora se CONTRADIZEM ao combinar a sugestão de risco de parada cardíaca (PCR) com a sugestão do elevado risco de traumatismo raquimedular. Pois ao combinar “30 COMPRESSÕES torácicas EFETIVAS para promover o fluxo de sangue, devendo ser realizada em todos os pacientes em parada cardíaca” com o elevado risco de traumatismo raquimedular, causarão o mesmo abalo causado pela alternativa A que a banca diz ser incorreta.
Prestação de informações fls.
Subjetivando então o critério de avaliação de uma prova de questões objetivas, com pareceres técnicos possivelmente de sua propriedade intelectual, pois não há citações ou referências que se baseiem em fontes oficias de Noções de Primeiros Socorros.
Prestação de informações fls.
O enunciado questiona o primeiro cuidado. Este que é identificado em todas as alternativas pela PRIMEIRA AÇÃO (verbo) tomada. A alternativa A tem como verbo principal manter as VIAS AÉREAS SUPERIORES DESIMPEDIDAS.
Prestação de informações fls.
A Informação Omitida ADMITE que a manutenção das VIAS AÉREAS DESIMPEDIDAS É O PRIMEIRO CUIDADO. E sugerem regra definida pelo Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, que em sua página 10 não define regra alguma para traumatismo raquimedular.
A página orienta sobre a Avaliação De Local Do Acidente, não há citação em casos de suposto trauma raquimedular como dito pela Informação Omitida.
Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Página Informação Omitida
Em sequência é dito pela Informação Omitida, que a regra é “clara e está em acordo com as boas normas e práticas de primeiros socorros”, exceto quando inconvenientemente contradigam seus novos argumentos mesmo que em acordo explícito no mesmo texto com o procedimento que valida a alternativa A.
Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Página 10
Prestação de informações fls. Informação Omitida
O primeiro cuidado de manter as vias aéreas desimpedidas é admitido pela Informação Omitida como correto constante na alternativa A, mas o modo de executá-lo como LITERALMENTE descrito no texto como procedimento a ser adotado, é dito como não é válido para a citação da página 10 anteriormente argumentada como regra.
Uma das duas FONTES DE PRIMEIROS SOCORROS citada pela Informação Omitida, o Manual de PRIMEIROS SOCORROS Oswaldo Cruz, em sua página 12 é encontrada a seguinte orientação:
Manual de Primeiros Socorros. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Pág. 12
A sua grande importância é tomada pela evidência irrefutável da transcrição literal da alternativa de letra A ao elaborar a questão, posto que este manual é citado oficialmente como fonte pela Informação Omitida. Não cabe aqui o acaso do fato da alternativa A e o enunciado da questão serem fidedignamente constantes no Manual de Primeiros Socorros Fundação Oswaldo Cruz (2003), fonte da Informação Omitida.
O Manual de Primeiros Socorros Fundação Oswaldo Cruz (2003), fonte utilizada pela banca, em seu texto orienta ciente dos riscos e alerta para o cuidado que, deve ser redobrado ao acidentado inconsciente durante o socorro indicando o procedimento exato transcrito na alternativa A. Não há, como sugestiona a banca, “atitudes intempestivas ou heroicas” quando há orientação conscientizadora e execução do cuidado necessário. Ou seja, a fonte da qual decorre a elaboração da questão, abarca a alternativa de letra A.
Citada agora diretamente como polo passivo, a Informação Omitida, acrescenta novos elementos não citados no documento oficial da própria banca. Sem citações proferidas por especialistas ou instituições da saúde, não é apresentada pela banca nenhuma fonte condizente que contextualize os seus argumentos.
Prestação de informações fls. Informação Omitida
Admite-se a avaliação do raciocínio lógico e a tomada de decisão do candidato (característico em certames da Informação Omitida), porém a postura de a cada prestação de informações hipotetizar um novo fator, dentre todas as outras possibilidades reais, torna incerta a boa fé para um critério que acredita-se ser preestabelecido na elaboração da questão, e que se factual, deveria constar às justificativas declaradas pela própria banca desde o início.
Prestação de informações fls. Informação Omitida
A American Heart Association, 2010 (não citada como fonte pela Informação Omitida) em todos os seus verbetes, traz apenas em uma tabela de SBV relacionado às vias aéreas a seguinte instrução:
American Heart Association (2010). Pág. 8
Ou seja, a anteriorização na mandíbula é claramente orientada aos profissionais da saúde que suspeitem de trauma. Com distinção aos demais, aos quais se orienta a inclinação da cabeça-elevação do queixo. Mais uma base que não trata didaticamente de primeiros socorros à não profissionais da saúde.
Prestação de informações fls. Informação Omitida
O procedimento apresentado é destinado a socorristas do SAMU, e a orientação citada entre aspas na verdade não consta no protocolo BT11 como atesta a Informação Omitida. A ordem de conduta é ignorada iniciando pelo 5º passo.
A manipulação do texto é evidenciada no trecho "(...) Essa estabilização deve ser mantida durante todo o tempo até a colocação do fixador de cabeça (...)" em que a Informação Omitida modifica “ (…) até a chegada do socorro com aplicação do colar cervical apropriado e imobilização do tronco e colocação em prancha (...)”
Protocolo Suporte Básico De Vida Informação Omitida
Quando primeiramente a avaliação primária a ser seguida é o protocolo BT1. Este sim que versa conforme o enunciado sem especulações por se tratar de “Avaliação primária do paciente com suspeita de trauma ou em situação ignorada”. Uma vez que o enunciado cite que o guarda não presenciou o acidente.
Protocolo Suporte Básico De Vida 88
Prestação de informações fls. Informação Omitida
Novamente aqui a banca Informação Omitida, faz uso de elementos não presentes ao formulado, pois no enunciado não é citado que foi checada a respiração que é parte do procedimento como versa em tópicos passo a passo, e não implicitamente como suposto pela banca.
Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Página 11
Prestação de informações fls. Informação Omitida
Ainda que taxativamente alertado na contestação anterior pela impetrante às informações prestadas pela própria banca Informação Omitida, seus representantes não se atentaram ao conteúdo completo da página 13 por eles citados para compreender que as duas observações posteriores complementam o item “respiração”.
Manual de Primeiros Socorros da Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Página 13
Prestação de informações fls. Informação Omitida
Ainda que tenha sido citada pela banca Informação Omitida, o protocolo BT2 se referência a uma abordagem após a avaliação primária desviando do objetivo da questão.
A frase grifada em negrito na figura acima não consta em nenhum dos protocolos SAMU, sendo então outro caso de propriedade intelectual já que não há fonte. O texto no qual a frase grifada foi inserida pela banca, é modificado pela segunda vez, sendo agora a alegação de que não se deve movimentar em posição lateral que não consta em seu original.
É com certa consternação que a impetrante vê a Informação Omitida apresentar mais uma nova teoria não constante ao elaborado extrapolando a solicitação de informações da qual se esperava justificativas para a troca de gabarito com base na elaboração da questão, e não em novas teorias variáveis que oportunizam a cada prestação, quaisquer argumentos que apenas contrariem os argumentos da candidata.
Com hipóteses outrora não presentes aos documentos oficiais da própria organizadora, ocasião em que por ela declarado, seria “pertinente a elaboração de questões”. Tornando a pertinência à elaboração variável. Pois se a cada nova prestação de informação for apresentada uma nova possibilidade situacional, torna sem fundamentos a elaboração das questões uma vez, que como ocorrido, os procedimentos são conflitantes.
Esclarece a banca:
“Conforme argumentação da banca que apreciou os recursos, notadamente quanto à questão 60 (tipo 2), a alteração foi justificada da seguinte forma:
“A alternativa correta é:
‘deve manter a aplicação da multa, independentemente da situação em que se …