Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação sobre Ilegalidade em Edital de Residência Médica

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contestando sentença que declarou improcedente ação sobre ilegalidade no edital de residência médica. Alega violação do princípio da legalidade e falta de motivação no procedimento administrativo, requerendo a cassação da sentença e devolução dos autos para novo julgamento.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA FEDERAL DE$[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_nome_completo], irresignada com a sentença, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

conforme razões em anexo.

 

Desta forma, requer o recebimento na forma Lei e, cumpridas suas formalidades, sejam remetidos os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região, para que se dê provimento.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara]ª REGIÃO

 

 

Colenda Câmara, 

Doutos Julgadores.

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

1. Sinopse Fática e Jurídica

 

A Apelante propôs a ação ordinária com pedido de tutela de urgência em face da $[geral_informacao_generica], em razão da ilegalidade do procedimento administrativo e, sobretudo, da inobservância das regras contidas no edital do Exame 2016-2 para Residência Médica. 

 

Todas as tentativas administrativas realizadas pela Apelante não tiveram êxito, restando, somente, o ajuizamento da presente ação a fim de ver seus direitos respeitados.

 

A ação foi amparada na afronta ao princípio da legalidade e na ausência de motivação do ato.

 

Todavia, sobreveio sentença com resolução de mérito de improcedência liminar, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos da presente ação, nos seguintes termos do dispositivo:

 

“DECIDO.

O pedido está em conflito como decidido pelo STF, ao julgar em 23/04/2015 o RE 632.853, apreciado em regime de repercussão geral (TEMA 485), quando fixou a tese de que "Os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Judiciário", o que autoriza julgamento liminar do pedido.

Só uma questão quiçá autorizaria distinguishing (uma que alegadamente não estaria contida na bibliografia, sobre atestado de óbito), porém ao que se compreendeu da narrativa somente o provimento de todos os nove pedidos de revisão geraria reclassificação desejada pela autora, de forma que, no ponto particular, não há interesse de agir em revisa-la tão apenas.

DISPOSITIVO

Diante do exposto julgo improcente do pedido.

CUstas pela autora. SEm honorários.

Com recurso diretamente cite-se para contrarrazões.” (grifos nossos)

 

Destarte, em atenção ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, mister salientar que o próprio acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, RE 632.485, tema de repercussão geral, vai ao encontro dos pedidos dessa demanda, requerendo seja cassada a sentença e os autos devolvidos ao Nobre Julgador de Primeiro Grau para o devido seguimento.

 

É o que se passa a demonstrar.

 

2. Da Tempestividade e do Cabimento

 

O recurso é interposto dentro do prazo legal, estabelecido no § 5º, do artigo 1.003, do Código de Processo Civil, visto que o prazo sequer teve início e com amparo nos arts. 332, §2º, e 1.009 do CPC.

 

Portanto, preenchidos os pressupostos recursais, a apelação merece ser conhecida. 

 

3. Do Mérito 

 

A Apelante não requer a revisão dos critérios de classificação e das respostas, mas sim há afronta grotesca e gritante ao Princípio da legalidade e da motivação.

 

O edital é a lei do certame e, consequentemente, as respostas devem obedecer e estar na bibliografia exigida do edital.

 

Apenas se requer o exame da legalidade das normas em razão do descumprimento por parte da Apelada.

 

Além disso, o próprio Recurso Extraordinário n.º 632.485/CE deixa clara a possibilidade:

 

“Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.

(RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)” (grifos nossos) 

 

O Exame da Amrigs não pode deixar de dar observância ao edital. 

 

O edital indicou expressamente a literatura própria das matérias cobradas, mas na questão 90, cobrou o Ofício encaminhado pela Secretaria de Segurança Pública ao Secretário de Saúde do $[geral_informacao_generica], no dia $[geral_data_generica], que definiu as novas orientações referentes à óbitos sem violência que sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal.

 

O Ofício não consta na bibliografia, mas foi exigido.

 

Se foi exigido, o edital não observou sua própria indicação, o que notoriamente viola o Princípio da Legalidade.

 

Além disso, os recursos administrativos interpostos pela Agravante sequer tiveram respostas pela Banca.

 

O único posicionamento foi o de “Recurso indeferido”, consoante prova juntada no Evento 1, Edital 11, o que ultraja o Princíp…

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