Petição
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em que litiga contra o $[parte_reu_razao_social], irresignada pela sentença a quo, por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 do CPC/15, consoantes razões de fato e de direito que passa a expor.
Deixa de juntar as guias de custas, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
ORIGEM: $[processo_vara] Vara da Fazenda Pública da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
Ação de Ressarcimento Fundada em Ato de Improbidade Administrativa
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
1. Da Tempestividade
Tendo a decisão vergastada sido prolatada em $[geral_data_generica], da qual o procurador do Apelante se deu por intimado através da NE nº 1200/2017 exarada em $[geral_data_generica] e disponibilizada no DJE no dia $[geral_data_generica], tem-se por tempestivo o presente recurso, eis que o prazo encerra-se em $[geral_data_generica].
2. Síntese do Processo
A presente demanda trata-se de Ação de Ressarcimento decorrente da suposta irregularidade nos procedimentos adotados pela Apelante no exercício da sua função na tesouraria da 4ª Superintendência Regional da Apelada.
Assim, transcorrido todos os ditames processuais, sobreveio a decisão a quo, o qual julgou procedente os pedidos exarados pela parte Apelada, vejamos:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido vertido pela parte autora, condenando a requerida ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], a serem corrigidos monetariamente a partir da data do cálculo (fl. 389), com aplicação de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da AJG à requerida, de modo que vai suspensa a exigibilidade da condenação sucumbencial.
Destarte, o caso em tela merece ser reanalisado, tendo em vista que o decisum ora vergastado não encontra respaldo diante de toda a documentação e depoimentos carreados nos autos.
É o breve relato da lide.
3. Do Mérito Recursal
3.1. Da Divergência dos Fundamentos da Sentença a quo
No que diz respeito ao artigo 932, III, do Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente, ora Apelante, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Nesse sentir, imperioso dizer que o Julgador a quo expressamente decidiu, in verbis:
Com efeito, pois através do Processo Administrativo Disciplinar nº 015133-04.35/10-9 e da sua respectiva sindicância foram constatadas diversas evidências que caracterizam os atos da parte requerida como atos de improbidade administrativa. [...]
Conforme denota-se dos documentos de fls. 341/363, foram emitidos cheques e realizados saques em duplicidade, foram realizados pagamentos sem a devida fatura, além do não pagamento de contas.
Nesse sentido, observá-se que a requerida emitiu dois cheques para a empresa AES Sul, ambos no mesmo valor, objetivando pagar o mesmo débito, não tendo sido apresentado o devido comprovante de pagamento de uma das cártulas (fl. 353). Também foram emitidos cheques para a empresa Rede Pneus Ltda, cujo respectivo pagamento não restou demonstrado adequadamente (fl. 356).
Além disso, foi recebida quantia com repasse a menor – sem qualquer justificativa – para a empresa Retropartis, conforme documento de fl. 354. [...]
Assim, resta comprovada a conduta irregular da requerida, que acabou atuando de forma ímproba ao simular operações financeiras para desviar recursos em proveito próprio, abusando da confiança inerente ao cargo de tesoureira, podendo ser enquadrada nas hipóteses do artigo 10 e 11 da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92).
Conforme proferido, a sentença ora vergastada sequer contrapôs os argumentos empregados na exordial contestatória.
Primeiro, quanto à emissão de cheques à empresa AES Sul, a sentença mencionou que “a requerida emitiu dois cheques para a empresa AES Sul, ambos no mesmo valor, objetivando pagar o mesmo débito”.
Entretanto não fora o que ocorreu, pois um dos cheques pagou o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que referencia a soma das faturas juntadas nas fls. 120-123, e o segundo cheque retornou ao caixa para cobrir demais despesas.
A lógica é simples, caso a Apelante tivesse deliberado cheques demasiadamente conforme exemplificado pelo decisum recorrido, tal fato refletiria negativamente no balanço final, o que não ocorreu!
Ao que menciona sobre os depósitos realizados à empresa Retropartis, não foram repassados qualquer quantia a menor a empresa, pelo contrário, a Apelante pagou o valor da dívida em sua integralidade.
Diz-se isso porque, os pagamentos a empresa Retropartis foram feito em duas partes para a adimplência do montante total de R$ $[geral_informacao_generica], tanto é que os comprovantes foram devidamente acostados no próprio PAD de fls. 88/89.
Assim, ficou devidamente comprovada a origem e o destino de todos os valores que supostamente não tinham tido justificados pela parte Apelante, o que não fora observado pela sentença a quo.
3.2. Do Inconsistente Inquérito Administrativo na PGE
Conforme amplamente exemplificado ao longo dos autos, a fase do inquérito da PGE foi concluída sem que houvesse prova cabal da ilicitude dos atos da Apelante que justificassem a sua demissão.
Por isso, faz-se necessário demonstrar a este Egrégio Tribunal as provas consubstanciadas nos autos que, sequer, foram sopesados pelo Juízo prolator da sentença a quo.
Na fase inquisitorial da PGE restou devidamente apurado a inexistência de qualquer indício de que os valores ora questionados foram destinados ou “apoderados” pela Apelante, assim demostra-se, primeiramente, trecho da alegação do DAER:
“Conforme restou apurado no …