Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados,
APELAR
da sentença que julgou parcialmente procedente o feito, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Junta a guia de custas/porte devidamente quitada.
Requer, assim, seja recebido o presente recurso, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, sendo dado regular seguimento, intimado o Apelado para, querendo, acompanha-lo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº.:$[processo_numero_cnj]
Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Egrégia Corte,
Colenda Câmara.
Síntese da Demanda
Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o então Prefeito $[geral_informacao_generica] de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em diversos atos, quais sejam:
a) Terceirização irregular de serviços, ao contratar os agentes comunitários de saúde;
b) Despesas diversas com a EBCT;
c) Acréscimos financeiros sobre o pagamento intempestivo da contribuição previdenciária;
d) Acréscimos financeiros sobre o pagamento intempestivo de energia elétrica;
e) Uso inadequado de adiantamento de numerário;
f) Despesa sem legitimidade em pesquisa de opinião;
g) Excesso de despesas com pessoal.
O Parquet faz conciso petitório, unicamente indicando os pontos arguidos pelo TCE, sem, no entanto, dedicar-se à conexão entre tais fatos e a suposta improbidade administrativa.
Processado o feito, sobreveio sentença de parcial procedência, condenando o Apelante por improbidade administrativa, unicamente em razão de ter, supostamente, ter realizado despesa sem legitimidade em pesquisa de opinião.
Todos os demais pontos foram julgados improcedentes.
De toda sorte, ainda que bem sopesados os argumentos nos demais itens acima elencados, merece reforma a sentença, pois igualmente não se verifica ato de improbidade administrativa na pesquisa de opinião realizada, nos termos que se passa a expor.
Do Direito
Conforme referido, o Apelante foi condado unicamente pela realização de despesas sem legitimidade em pesquisa de opinião, tendo sua conduta enquadrada ao art. 10 inc. IX da Lei nº. 8.429/92, que assim dispõe:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
...
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
No entanto, não indicou QUAL LEI OU REGULAMENTO não estaria sendo observado na realização da contratação.
Nem a sentença, nem o Ministério Público concluíram qual norma estaria sendo descumprida.
E nem teria como, uma vez que a dispensa de licitação possui expresso permissivo legal, trazido ao art. 24 inc. I da Lei nº. 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Justo o caso em tela, cujo montante empenhado foi de R$ $[geral_informacao_generica], inferior ao limite legal e passível, portanto, de contratação por dispensa de licitação.
Não houve qualquer superfaturamento, fraude ou vício no procedimento, não havendo qualquer margem para configurar ato de improbidade administrativa, conforme já bem decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DO PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Conforme a prova recolhida na instrução, não houve a ocorrência de superfaturamento no contrato realizado sem licitação, havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços por parte da contratada. Inexistência de dano ao erário. O art. 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, fundado no princípio da proporcionalidade, determina que a sanção por ato de improbidade seja fixada com base na extensão do dano causado, bem como no proveito patrimonial obtido pelo agente, no caso, sequer descritos na inicial. Improcedência da ação de improbidade. Apelações dos réus providas, por maioria. Apelação do Ministério Público prejudicada, por maioria. (Apelação Cível Nº 70023200330, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 30/03/2011)
Já a análise, pergunta a pergunta, é deveras leviana, adentrando irregularmente ao mérito administrativo – de dispor como indagar os administrados acerca da avaliação da gestão pública municipal.
Demonstra se tratar de mero achismo, de que haveriam perguntas direcionadas à pessoa física do Apelante, então prefeito, não relacionada à sua atuação como Prefeito Municipal.
Ora, Excelência, as perguntas são elaboradas e realizadas pela consultoria regularmente contratada para tal fim.
E, assim, são feitas para que haja a melhor compreensão possível por parte dos entrevistados.
A pesquisa foi contratada e entregue, não tendo versado unicamente sobre “a pessoa do Prefeito”, mas, sim, sobre sua gestão pública – situação que, sem dúvidas, é de interesse da coletividade.
Afinal, somente assim é possível alinhar as ações do Município às expectativas dos cidadãos.
Reitera-se que, mesmo se considerada indevida a dispensa de licitação, para as aplicações das sanções previstas à Lei de Improbidade Administrativa é fundamental a comprovação do dano ao erário e do locupletamento indevido, consoante pacífico posicionamento do Tribunal de …