Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado à AÇÃO ORDINÁRIA em epígrafe, que move contra o $[parte_reu_razao_social], em trâmite nesta Vara, com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência
Apelar
da decisão retro, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir às razões anexas.
Requer seja intimada a Ré para que acompanhe o trâmite do presente recurso, o qual também se solicita seja remetido ao egrégio Tribunal competente, a fim de que o pedido do requerente seja conhecido e inteiramente provido.
Deixa de juntar a guia de custas e porte, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Processo de Origem nº $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal
Síntese Fática
O Apelante é militar integrante do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), e ajuizou a presente ação ordinária tencionando que lhe seja repassado valor correto do quantum recebido.
Tratando-se de verba de natureza de vencimento, deveria receber R$ $[geral_informacao_generica] e, no entanto recebe R$ $[geral_informacao_generica], redução esta notoriamente inconstitucional.
Requereu, assim, o restabelecimento da quantia correta a ser paga, bem como a restituição dos valores pagos a menor.
Devidamente contestada e replicada, a lide foi conclusa à sentença, que a extinguiu por falta de interesse de agir, em decisão manifestamente contrária ao melhor direito, consoante se passa a expor.
Do Mérito
Inicialmente, cumpre ressaltar que o caso em tela se recobre do preceito constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, já albergado por esta Corte:
“APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR …