Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação de Obrigação de Fazer | Nomeação em Concurso Público

Resumo com Inteligência Artificial

Apelante recorre da sentença que indeferiu a inicial de ação de obrigação de fazer, alegando que a apelada não convocou candidatos do cadastro de reserva para o cargo de Agente de Sistemas, preferindo contratar terceirizados, o que configura violação ao direito de nomeação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que move  em face de  Razão Social, também já qualificada nos autos, vem, por via de sua procuradora que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida no evento 18, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADOpara os fins de mister.

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o recorrente se encontra impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Termos em que, 

Pede o deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: Nome Completo

Apelada: Razão Social

 

processo: nº Número do Processo

ORIGEM: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, 

COLENDA CÃMARA,

Eméritos Desembargadores, 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer c/c com Pedido de Tutela Antecipada, em que pretende o autor/apelante a ingressar no cargo para o qual fez concurso público.

 

O apelante fez o concurso público para o cargo de Agente de Sistemas, no ano de 2013 e ficou em 127º lugar, ficando dentro do cadastro de reserva previsto no edital.

 

O prazo de validade do concurso é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, que no presente caso foi prorrogado, e o apelante não foi chamado para ser nomeado e tomar posse do respectivo cargo, pois a apelada antes de chamar todos os classificados fez novo concurso e as vagas que eram para serem ocupadas pelos candidatos aprovados dentro do cadastro de reservas a apelada contratou mão de obra terceirizada, para o serviço da área que o requerente foi aprovado, conforme fotografias anexa à petição inicial.

 

Consoante fez prova nos autos, a relação dos candidatos classificados no aludido certame, o apelante foi classificado em 127º lugar, posição esta que, em tese, não teria o condão de enquadrá-lo dentre o número previsto de vagas para o cargo dentro cadastro de reservas, garantindo-lhe a expectativa de direito.

 

Entretanto, conforme edital de convocação de candidatos aprovados para tomar posse do cargo de Agente de Sistemas, foi chamado até o 118 classificado (documento anexo à exordial). 

 

Assim, ante a desistência de alguns candidatos e, por conseguinte, o não …

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