Direito Civil

Modelo de Apelação. Ação de Retificação de Registro Civil. Alteração de Prenome | Adv.Nayra

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em Ação de Retificação de Registro Civil visando a alteração de prenome, após sentença de improcedência. A recorrente argumenta a necessidade da mudança devido a traumas psicológicos e constrangimentos sociais, fundamentando-se na Lei nº 6.015/73 e na dignidade da pessoa humana.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Ação nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe,vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, que este subscreve, à presença de Vossa Excelência, interpor:

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, referente ao presente procedimento de Ação de retificação de registro civil, com fundamento na Lei nº 6.015/73, contraadoutasentençaprolatada em 1º grau, requerendo, após as formalidades de estilo, o processamento deste recurso e a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para fim de reexame das questões suscitadas no processo e reforma da r. sentença recorrida, mediante a análise dos fatos e fundamentos jurídicos nas razões anexas,que seguem.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO 

 

Colenda Turma,

Eméritos Julgadores!

           

Trata-se de Ação de retificação de registro civil, com fundamento na Lei nº 6.015/73, em que a Recorrente pleiteia a alteração de seu prenome, conforme se verificará na síntese dos fatos. Ocorre que o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, vide sentença em fls. $[geral_informacao_generica] dos autos. Pretende, pois, pela reforma, nos seguintes termos:

 

I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I.I. DA TEMPESTIVIDADE

 

A luz do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, o prazo para interpor a presente Apelação em face da douta sentença é de 15 (quinze) diasúteis após a intimação.

 

Ocorre que a publicação em Diário oficial se deu $[geral_data_generica], tendo assim, legalmente, o prazo final em $[geral_data_generica]

 

Desse modo, é inquestionável a tempestividade do presente recurso, tendo em vista a data da assinatura eletrônica presente neste ato.

 

I.II. DO PREPARO

 

Ab initio, o apelante, em razão de tratar-se de pessoa hipossuficiente para arcar com as custas sem prejuízos próprios, requereu os benefícios da gratuidade de justiça, conforme fls. 2 dos autos.

 

O pedido restou procedente, conforme d. sentença proferida em fls. $[geral_informacao_generica], vejamos:

 

Sendo assim, deixa de recolher o preparo, ante conceção da justiça gratuita,nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

I.III. DO CABIMENTO

 

Conforme preceitua o artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação em face decisão de primeiro grau recorrível. In verbis:

 

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

 

A r. sentença, presente a partir das fls. x dos autos, entendeu pela improcedência do pedido, senão vejamos:

                         

Assim, segundo Guilherme de Souza Nucci, o interessado pode apresentar recurso de apelação contra a decisão de 1º grau, a fim de que esta seja reexaminada por um colegiado em 2º grau.

 

Diante do exposto, reconhecível é que a presente apelação é cabível ao caso em voga, razão pela qual o juiz de 1º instância indeferiu o pedido da apelante, interpondo este ato a fim de que a douta sentença seja reformada pelas razões fáticas e jurídicas a serem elencadas.

 

II. DA SÍNTESE FÁTICA

 

Em apertada síntese, trata-se de Ação de retificação de registro civil, com fundamento na Lei nº 6.015/73, em que a Recorrente pleiteia a alteração de seu prenome devido a traumas e dissabores que este a traz.

 

Ocorre que a apelante sempre enfrentou dificuldades ao lidar com a intimidação escolar que sofrera a vida toda. Sua esperança era atingir a maioridade, a fim de que cessassem as piadas e chacotas com seu primeiro nome. 

 

Essa situação impactou tão profundamente aapelante que esta chegava a sair da sala, pois não suportava a ideia de.

 

Para a apelante, as brincadeiras com seu nome foram tomando proporções inaceitáveis e com o transcorrer do tempo comprometeu profundamente sua saúde psicológica, trazendo prejuízos ao seu cotidiano social e escolar, conforme documentação acostada aos autos em fls. $[geral_informacao_generica]

 

Pelas razões já expostas e seguintes, urge a reforma da r. sentença através do presente recurso de apelação, a fim de que a demanda seja julgada procedente. 

 

III. DAS RAZÕES DE REFORMA

 

Ab initio,importa ressaltar que o direito ora postulado possui alicerce em enorme arcabouço constitucional, legal …

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