Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL GEMINADO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Casa Geminada, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel geminado de sua propriedade, composto de sala, cozinha, dois dormitórios, banheiro social, área de serviço e garagem para um veículo, localizado à $[parte_imovel_endereco_completo], com áreas privativas e vagas descritas na matrícula nº $[parte_imovel_matricula] do Registro de Imóveis competente, destinado exclusivamente ao uso residencial.
Parágrafo segundo: O imóvel será entregue mobiliado/não mobiliado conforme inventário anexo, o qual faz parte integrante deste contrato, estando as partes cientes e concordes com o estado de conservação descrito no referido inventário.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: O prazo de locação é de $[geral_informacao_generica] meses/anos, iniciando-se em $[geral_data_generica] e findando em $[geral_data_generica], prazo este firmado com observância ao que dispõem o Código Civil e a Lei nº 8.245/91.
Parágrafo segundo: Findo o prazo, a locação poderá ser renovada por acordo expresso entre as partes, mediante novo instrumento contratual, ou, na ausência de oposição expressa do LOCADOR, poderá converter-se em contrato por prazo indeterminado, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL, FORMA E DATA DO PAGAMENTO E REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal é fixado em R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]), vencendo-se todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR por meio de $[geral_informacao_generica] (ex.: depósito bancário, PIX, transferência), na conta bancária indicada pelo LOCADOR.
Parágrafo segundo: O aluguel será reajustado anualmente, pela variação do índice IGPM/INPC/IPCA (escolher o índice) ou outro legalmente admitido, aplicando-se o índice acumulado no período, salvo se as partes estipularem outro critério por escrito.
Parágrafo terceiro: O não pagamento do aluguel na data estipulada implicará multa moratória de $[geral_informacao_generica]%, acrescida de juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês e atualização monetária segundo índice pactuado, sem prejuízo da incidência das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª – DO USO COMPARTILHADO, LIMITES DE CONVIVÊNCIA E PARTICULARIDADES DO IMÓVEL GEMINADO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que o imóvel objeto deste contrato é do tipo casa geminada, possuindo paredes, muros, telhado, instalações ou áreas limítrofes compartilhadas estruturalmente com imóvel vizinho, comprometendo-se a utilizar o bem de forma a não causar danos, infiltrações, ruídos excessivos ou prejuízos à unidade contígua.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO obriga-se a respeitar as normas de boa convivência, sossego, segurança e salubridade, abstendo-se de práticas que possam gerar incômodos aos moradores da unidade geminada adjacente, especialmente no que se refere a ruídos em horários noturnos, utilização de equipamentos sonoros, realização de eventos frequentes ou obras sem autorização.
Parágrafo terceiro: Qualquer intervenção, modificação, perfuração, instalação de equipamentos, antenas, aparelhos de ar-condicionado, toldos, câmeras ou estruturas que possam impactar paredes geminadas, telhado, calhas ou áreas limítrofes dependerá de autorização prévia e expressa do LOCADOR, sob pena de responsabilização por eventuais danos estruturais ou reclamações de terceiros.
Parágrafo quarto: O LOCATÁRIO será integralmente responsável por danos causados à unidade geminada vizinha em decorrência de uso inadequado do imóvel locado, infiltrações por negligência, sobrecarga de instalações hidráulicas ou elétricas, ou qualquer conduta que extrapole o uso normal e residencial do bem.
Parágrafo quinto: Eventuais reclamações formais provenientes de vizinhos, síndico ou autoridade pública, devidamente comprovadas e relacionadas à conduta do LOCATÁRIO, poderão caracterizar infração contratual, ensejando advertência, aplicação de penalidades contratuais ou rescisão do contrato, conforme a gravidade do caso e a legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª – DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS
Parágrafo primeiro: Como garantia do presente contrato, o LOCATÁRIO oferece ao LOCADOR a seguinte modalidade:
( ) caução em dinheiro;
( ) fiança;
( ) seguro-fiança locatícia;
( ) outra garantia $[geral_informacao_generica];
(assinalar a opção e inserir condições específicas).
Parágrafo segundo: Na hipótese de caução em dinheiro, o valor depositado corresponderá a R$ $[geral_informacao_generica], a ser mantido em conta vinculada e restituído ao final da locação, deduzidas eventuais quantias devidas por danos ou débitos.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de fiança, o fiador deverá assinar ficha cadastral e apresentar documentação hábil, responsabilizando-se solidariamente pelas obrigações contratuais até a efetiva quitação total das mesmas.
CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: Fica a cargo do LOCATÁRIO o pagamento corrente das despesas de consumo (água, energia elétrica, gás, telefone, internet) e das taxas condominiais ordinárias, assim como multas decorrentes de sua utilização indevida do imóvel.
Parágrafo segundo: Fica a cargo do LOCADOR as despesas extraordinárias de condomínio e o pagamento do IPTU e demais tributos incidentes sobre a propriedade, salvo acordo em contrário expresso neste instrumento.
Parágrafo terceiro: Qualquer alteração na responsabilidade pelo pagamento de tributos ou encargos somente terá eficácia se formalizada por escrito entre as partes.