Modelo de Advertência por Falta | 2026 | Advertência disciplinar comunicando falta injustificada do empregado em data e horário determinados, com registro de prejuízos ao setor e enquadramento como violação de assiduidade/pontualidade, passível de medidas previstas na CLT.
Violação do monitoramento, sem justificativa, já sustenta falta grave?
Na prática da execução penal, essa é uma das discussões mais sensíveis porque, muitas vezes, o que existe no processo é um registro do sistema e uma narrativa administrativa, e o apenado fica com a difícil tarefa de explicar o motivo da saída da zona autorizada. O ponto jurídico central é entender quando o fato (a violação da área) é suficiente, por si só, para caracterizar falta grave, e como estruturar a defesa para tentar desconstruir a tipificação, reduzir a gravidade ou, pelo menos, mitigar o resultado sancionatório.
Na perspectiva do advogado, a linha de atuação mais eficiente costuma começar por um raciocínio bem simples: não é discutir “se o sistema registrou”, mas sim discutir a confiabilidade do registro e a plausibilidade dos motivos apresentados. Em outras palavras, construir uma narrativa coerente, com base em fatos verificáveis, que dê ao julgador uma razão concreta para relativizar o enquadramento automático como falta grave.
Nesse cenário, a jurisprudência abaixo aponta um caminho objetivo: a violação não justificada satisfatoriamente tende a ser tratada como falta grave e pode ensejar pena de advertências e submissão a período de prova. Para situar o contexto (sem começar pela ementa), esse entendimento é especialmente relevante quando a defesa não consegue demonstrar, de forma técnica, falha do equipamento, erro de geolocalização, ou algum evento imprevisível que explique a conduta:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. FALTA GRAVE. PENA DE ADVERTÊNCIA E SUMBISSÃO DO APENADO A PERÍODO DE PROVA 1. Os atuais precedentes do Superior Tribunal de Justiça apontam para o fato de a simples violação da zona de monitoramento eletrônico, desde que não justificada satisfatoriamente, já caracteriza falta grave. 2. No caso, não apresentada justificativa razoável para a violação da área mopnitorada, correta é a decisão que classificou o evento como falta grave, aplicando a penalidade de advertência com submissão do recorrente a período de prova. 3.Agravo de execução penal desprovido.
TRF4, 5001527-42.2023.4.04.7017, Agravo de Execução Penal, Luiz Carlos Canalli, 7ª TURMA, Julgado em 17/10/2023, Publicado em 17/10/2023
O que, na prática, costuma ajudar a defesa a ganhar espaço (mesmo quando o registro do sistema existe):
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pedir, desde o início, a juntada de relatórios técnicos completos (trajeto, horários, margem de erro, registros de carga do equipamento), porque isso qualifica a discussão e evita julgamento “no automático”;
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colher e apresentar testemunhas e documentos sobre o contexto do dia (atendimento médico, falha de transporte, situação familiar emergencial), para afastar a ideia de ausência de justificativa;
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pedir que a apuração seja delimitada: o que se quer provar, quais períodos, quais pontos; isso impede que um evento pontual vire uma narrativa ampla de mau comportamento;
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trabalhar a proporcionalidade da resposta sancionatória, com base no senso de adequação ao caso concreto, sem perder de vista que o enquadramento como falta grave costuma ser o ponto de maior resistência.
Assim, quando a defesa não consegue demonstrar um contexto minimamente plausível, a tendência é o reconhecimento da falta grave; o ganho tático passa a ser reduzir os efeitos e evitar que o episódio vire um “marco” de endurecimento progressivo no cumprimento da pena.
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