Modelo de advertência por fumar no local de trabalho, referente ao mau uso do período para fumar, podendo ser aplicada justa causa pela empresa, conforme Art. 482 CLT.
No que consiste uma advertência por fumar no local de trabalho?
Para assegurar a ordem e disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui o direito de impor penalidades, desde que de maneira justa e equilibrada, conforme a CLT protege os empregados contra abusos por parte da empresa.
Desse modo, a advertência nada mais é do que um aviso da empresa ao empregado sobre seu comportamento inadequado, informando que, se as infrações continuarem, seu contrato pode ser rescindido pela empresa. É uma medida leve, aplicada em casos de faltas menores, como atrasos frequentes ou desrespeito às normas da empresa.
O art. 482, da CLT, lista alguns motivos pelos quais pode haver uma falta grave, resultando em rescisão do contrato de trabalho:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Deve-se atentar ao fato de que a advertência feita pela empresa deve ser documentada por escrito e assinada pelo empregado, o qual pode se manifestar perante a Justiça do Trabalho sobre a sanção.
É permitido fumar dentro do ambiente de trabalho?
A empresa pode incluir em seu regulamento interno uma proibição do uso de cigarro por seus funcionários em todos os ambientes durante a jornada de trabalho.
Ainda, pode-se permitir que se fume em áreas externas, desde que esteja em conformidade com a legislação. Sobre o assunto, a Lei 9.294/96, já pré-estabelecia em seu art. 2º:
Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
Alguns estados, como São Paulo, já têm uma lei antifumo rígida, sendo que, se um funcionário for flagrado fumando em local proibido nos locais de trabalho, a empresa pode ser multada e, em casos de reincidência, pode enfrentar penalidades mais severas.
O empregado pode ser demitido se fumar na empresa?
O funcionário pode ser demitido por justa causa se fumar na empresa, especialmente se houver uma norma interna clara que proíba o uso de cigarros e produtos derivados do tabaco no ambiente de trabalho.
Essa proibição pode estar fundamentada em leis estaduais ou federais que regulam o ambiente laboral e a saúde dos trabalhadores, como a Lei nº 9.294/96 e suas regulamentações.
Se o empregado desrespeitar essa norma, ele pode estar sujeito a penalidades disciplinares previstas no regulamento interno da empresa, que podem incluir advertências, suspensões e até demissões, conforme estipulado no artigo 482 da CLT, que considera como falta grave o descumprimento de normas internas da empresa.
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