Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. SENTENÇA QUE CONCEDEU ORDEM DE SEGURANÇA AO IMPETRANTE 2. ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PRIMEIRA FASE DO EXAME DA ORDEM 3. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE 4. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE 5. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO], Dra. NOME $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada inscrita na OAB/$[processo_estado] sob o nº $[parte_autor_oab], PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/$[processo_estado], Dra. $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada inscrita na OAB/$[processo_estado] sob o nº $[advogado_oab], e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DA $[processo_estado], doravante denominada “OAB-$[processo_estado]”, serviço público sui generis, inscrita no CNPJ sob o n. $[cnpj_autor], com sede na $[autor_endereco_completo], neste ato devidamente representada por seus advogados membros da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, com endereço de correio eletrônico $[autor_email], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO
com fulcro no Art. 1.009, do Código de Processo Civil, em face da sentença de fls. $[geral_informacao_generica], ID: $[geral_informacao_generica], proferida por este juízo nos autos do julgamento do mandado de segurança em epígrafe, impetrado pelo, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da $[processo_regiao], para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[PROCESSO_REGIAO]
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NÚMERO_CNJ]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação processual civil vigente.
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que concedeu ordem de segurança ao Apelado, nos termos do Art. 1.009 do CPC.
A decisão combatida, ao acolher o mandado de segurança impetrado pelo Apelado, encerrou a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, sendo, portanto, impugnável por meio do presente recurso.
No tocante à tempestividade, a sentença foi publicada em $[geral_data_generica], tendo o Apelante sido regularmente intimado em $[geral_data_generica].
A interposição deste recurso ocorreu em $[geral_data_generica], dentro do prazo legal previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC, que estabelece:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Ademais, vale ressaltar que possuindo a OAB natureza entidade sui generis, goza do privilégio do prazo em dobro para “todas as suas manifestações processuais”, conforme Art. 183 do CPC, in verbis:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Dessa forma, considerando a prerrogativa legal de prazo em dobro para manifestação processual conferida à OAB, o recurso foi apresentado de maneira tempestiva, dentro do tempo legal adequado.
Além disso, nos termos do Art. 1.007, § 1º, do CPC, a OAB está dispensada do preparo recursal, inclusive do porte de remessa e de retorno, por se tratar de entidade sui generis com isenção legal, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Estando, pois, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, requer-se o regular conhecimento do presente recurso de apelação, para que seja julgado em seu mérito, conforme os fundamentos jurídicos que seguem.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de mandado de segurança impetrado por $[parte_reu_nome_completo], contra ato da Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de $[processo_estado], por meio do qual buscou a anulação de determinadas questões da prova objetiva da 1ª fase do Exame de Ordem Unificado $[geral_informacao_generica], sob o argumento de que estas conteriam vícios que comprometeriam sua validade e, por consequência, teriam indevidamente prejudicado seu desempenho.
O Impetrante, ora Apelado, embora tenha tido sua prova submetida à banca revisora competente, não obteve a anulação pretendida, diante da constatação de que as questões impugnadas estavam devidamente formuladas e em conformidade com os parâmetros técnico-jurídicos estabelecidos pelo edital e pelo conteúdo programático do certame.
Ainda assim, irresignado com o resultado, manejou o presente writ constitucional, sustentando suposta ilegalidade e arbitrariedade no indeferimento de sua solicitação de revisão de nota.
A despeito da inexistência de direito líquido e certo, e sem que houvesse comprovação de erro material, ofensa a norma jurídica ou contrariedade a jurisprudência pacífica e dominante, o juízo a quo, em decisão que ora se impugna, concedeu a segurança pleiteada, determinando a recontagem da pontuação da prova objetiva do Apelado, com a exclusão das questões apontadas, e consequente reclassificação do candidato para a 2ª fase do exame, vejamos:
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- $[trechos_da_sentença]
- $[trechos_da_sentença]
- $[trechos_da_sentença]
A sentença supracitada, data venia, incorre em manifesto equívoco ao substituir, de forma indevida, o juízo técnico da banca avaliadora por uma análise judicial que extrapola os limites do controle jurisdicional em matéria de concursos públicos, em especial em relação à atuação das comissões examinadoras, cuja autonomia e discricionariedade técnica devem ser preservadas, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.
Dessa forma, a presente apelação visa à reforma integral da sentença concessiva da segurança, diante da inexistência de ilegalidade ou abusividade no ato praticado pela OAB/$[processo_estado], o qual se deu em estrita observância ao edital, às normas do Exame de Ordem e aos princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.
III. DAS PRELIMINARES
A) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES APONTADAS …