Modelo de Apelação contra sentença que julgou improcedente um mandado de segurança, impetrado para corrigir a alíquota de ITCMD aplicada pelo Município na transmissão da herança.
Nesta apelação, requer-se seja aplicada a alíquota sobre o valor declarado, e não pelo valor de referência no cadastro do IPTU.
Vamos conhecer mais sobre o recurso de apelação e como estruturar a sua peça com base neste modelo.
O que é um recurso de apelação?
A apelação é um é um recurso interposto a uma sentença, proferida por um juiz de primeiro grau.
Ela serve para levar a apreciação da causa ao Tribunal, que pode rever integralmente a sentença - limitado, porém, aos pontos aduzidos no recurso de apelação e a questões de ordem pública (como prescrição, coisa julgada, etc).
Na análise do recurso de apelação, o Tribunal pode, inclusive analisar provas e sua valoração.
É importante lembrar que também existe o recurso de apelação na ação penal, interposto contra as sentenças proferidas no processo penal, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme prevê o Art. 593 do Código de Processo Penal.
Qual a previsão da apelação?
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o modelo de apelação está previsto entre os artigos 1.009 e 1.014.
É ali que se encontram as suas possibilidades de interposição bem como os prazos, requisitos e efeitos.
Assim, temos que a sentença é uma das três formas que um juiz se pronuncia dentro de um processo - e é através dela que o Juiz põe fim à demanda.
Qual o prazo da apelação?
O prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme prevê o Art. 1.003 do Código de Processo Civil:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
...
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Lembrando que a contagem em dias úteis está prevista no Art. 212 do Código de Processo Civil:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Assim, a partir da interposição do recurso pela parte apelante o apelado receberá uma intimação e terá o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões, podendo, nesse prazo, também apresentar apelação própria, chamado recurso adesivo - tendo o apelante a possibilidade de também apresentar contrarrazões.
Se houver recurso adesivo de apelação pela outra parte, o prazo de apresentação de contrarrazões pela parte apelante também será de 15 dias.
A estrutura deste modelo de apelação
A estrutura de um recurso de apelação é algo fundamental para seu conhecimento pelo Tribunal.
Assim, sugerimos que ele siga uma estrutura simples e objetiva, separando os principais pontos do recurso e permitindo sua melhor apreciação pelos Desembargadores - sendo ideal que observa, pelo menos, os seguintes pontos:
Encaminhamento
É o primeiro ponto da apelação, sendo relevante lembrar que a peça será dividida em duas partes:
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Petição de Encaminhamento: dirigida ao juízo que proferiu a sentença, para fazer um exame de admissibilidade preliminar, indicando o pagamento de custas ou isenção pela assistência judiciária gratuita, a tempestividade, etc.;
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Razões de Apelação: em anexo à petição de encaminhamento, contem o recurso de apelação propriamente dito.
Assim, na prática, veremos que são duas petições: uma dirigida ao juízo de primeiro grau, e outra ao Tribunal de Justiça.
É nesta sistemática que está o presente modelo de petição.
Síntese dos Fatos
Recomendamos que o primeiro ponto do recurso de apelação seja uma exposição dos fatos que estão em discussão no processo.
Aqui, é importante relatar o trâmite do processo - mas, por favor, não faça no tipo "contestação à fl. XX, réplica à fl. XX".
Não é este tipo de informação que o Judiciário precisa - ainda mais em processos digitais!
Foque seu relato nos pontos controversos, tendo em mente três pontos: a versão do autor, a versão do réu, e o entendimento do juiz de direito na sentença.
Explore as provas que foram produzidas e como elas sustentam os fatos - e já pense na frente: dê ênfase para eventual prova que a jurisprudência reconheça como válida para casos similares.
Ao final, traga trechos da sentença que você considera equivocados, e indique quais pontos e provas do processo servem de demonstração do equívoco na análise pelo juiz de direito.
Preliminares
Logo após expor os fatos e a tramitação do processo, indique alguma eventual preliminar que precise ser analisada pelo Tribunal de Justiça antes mesmo de entrar no mérito do recurso.
Algumas preliminares comuns são:
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Pedido de Tutela de Urgência - caso o seja importante que o Tribunal defira alguma liminar;
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Cerceamento de Defesa - caso o juiz tenha deixado de oportunizar às partes a produção de provas, ou a manifestação em alegações finais (com base no Art. 5º da CF/88);
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Pedido de Assistência Judiciária Gratuita: se for interesse da parte, tendo mudado sua condição financeira no curso do processo e tal fato não tiver sido analisado pelo juiz a quo, é possível requerer a AJG em grau de recurso.
Direito
O direito em si, também conhecido como o mérito do recurso, é onde você irá demonstrar que a posição adotada pelo juiz não está juridicamente correta.
Aqui é o local adequado da peça para tratar do reexame de provas, bem como para indicar subtópicos específicos, como danos morais e danos materiais.
Pedidos
Nos pedidos, você se concentrar basicamente no seguinte:
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Reconhecimento das preliminares e declaração da nulidade da sentença, com retorno dos autos ao primeiro grau para sanar a nulidade (se possível) e proferir nova decisão;
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Concessão da AJG se tiver sido requerida;
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Concessão ou confirmação da tutela de urgência, se requerida ou deferida;
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Provimento do recurso, para julgar procedente ou improcedente a demanda (de acordo com quem for ao recorrente);
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Inversão dos ônus de sucumbência;
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Prequestionamento - caso haja interesse em manejar futuro recurso especial ou extraordinário.
Como majorar os danos morais no Tribunal de Justiça?
Para majorar os danos morais em apelação, é preciso demonstrar que a sentença não avaliou corretamente os fatos - ou, ainda, indicar que não foram observados os parâmetros de indenização adotados pelo Tribunal que irá analisar o recurso.
Assim, sugerimos que sejam trazidos precedente em casos análogos, pois por vezes os Tribunais possuem interesse em parametrizar e uniformizar suas decisões para indenizações.
Vejamos um exemplo a respeito:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO ILÍCITA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.
1. Caso em que a ré deixou de comprovar a contratação de linha telefônica pela empresa autora, a qual teria dado origem ao débito impugnado, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373, II, do CPC. Sentença mantida quanto à declaração de inexigibilidade da dívida.
2. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição irregular em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, ainda que a parte ofendida seja pessoa jurídica, sendo desnecessária a prova de mácula à imagem e honra objetiva, pois decorrente da própria ilicitude do ato. Precedentes. Quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que não comporta minoração, tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência em hipóteses símiles.
3. (...)
4. Mantida na integralidade a sentença de procedência. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação Cível, Nº 50010144120218210129, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 14-03-2024)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE RIM. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. CONFIGURADA A URGÊNCIA NO TRATAMENTO PRETENDIDO. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO.
1) (...) 2) (...) 3) (..)
4) Analisando as peculiaridades da situação posta em julgamento, somado aos parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses semelhantes, afigura-se como adequado e justo o valor indenizatório de R$ 10.000,00. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
(Apelação Cível - IP, Nº 50039268520238210017, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 29-02-2024)
Tutela de urgência na apelação
Tutela de urgência pode ser requerida em qualquer fase do processo, inclusive em recursos de apelação.
Vejamos a previsão legal do pedido de tutela de urgência em sede de apelação:
Art. 932. Incumbe ao relator:
...
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
...
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Diferença entre o recurso de apelação e o recurso inominado
O recurso de apelação é interposto contra sentenças proferidas em processos que tramitem pela via ordinária, estando previsto no Código de Processo Civil
Já o recurso inominado é interposto por sentenças prolatadas nos Juizados Especiais Cíveis, estando previsto na Lei n. 9.099/95.
Enquanto o recurso de apelação é apreciado pelo Tribunal de Justiça, o recurso inominado é analisado pela Turmas Recursais, compostas por juízes, e não por Desembargadores - por isso alguns as chamam de "Tribunal de Primeira Instância".
Quais são os requisitos da apelação?
Os Requisitos do Recurso de Apelação são: a existência de uma sentença judicial, o preenchimento dos requisitos apontados no artigo 1.010 do Novo Código de Processo Civil e a interposição no prazo estabelecido pela normativa processual.
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Existência de sentença judicial
Qual apresentado anteriormente, este modelo de apelação é o recurso cabível ante sentenças judiciais, cuja definição está prevista no artigo 203 do Novo Código de Processo Civil.
É muito importante ter conhecimento dos diferentes tipos de decisão que podem ser tomadas pelo Juiz, pois cada pronunciamento tem seu próprio recurso.
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Preenchimento dos requisitos do artigo 1.010 do Novo CPC
Os requisitos do artigo 1.010 do Novo Código de Processo Civil podem ser observados em nosso modelo de apelação.
Isso significa que você encontrará, neste modelo de apelação, todos os pontos que se discorda da sentença.
Por isso é necessário, ao avaliar seu caso, que o recurso seja interposto contra todos os pontos com os quais se discorda, independente de quantos itens sejam decididos pelo juízo.
Daí a necessidade de apresentar em apelação todas as indagações e impugnações a respeito da sentença, levando em consideração tanto os apontamentos dos fatos como os do direito.
Quais são os efeitos da apelação no novo CPC?
Os efeitos da apelação no novo CPC são tanto o suspensivo quanto o devolutivo
Após a reforma processual civil, este foi o único recurso em que o novo codex manteve, por regra, os dois efeitos no processo.
Temos por efeito devolutivo aquele inerente à própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.
Dessa forma, a sentença é avaliada pela instância imediatamente superior.
Já o efeito suspensivo consiste na interrupção da execução da sentença, sendo necessário a avaliação do recurso, como este modelo de apelação, pelo órgão julgador superior.
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