Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 724 e 1.009 do CPC, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença de fls. 203/205, que DENEGOU A SEGURANÇA ao impetrante, ora apelante, no Mandado de Segurança que impetra em face de $[parte_reu_razao_social].
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Processo nº $[processo_numero_cnj], EM Trâmite Perante à Varada Fazenda Pública da Comarca De $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Eméritos Desembargadores,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO
Após trâmite regular, a ação obteve a sentença denegando a segurança sob a alegação de não haver irregularidades no processo administrativo.
Ocorre que referida decisão merece reparo, vejamos.
DO DIREITO
Excelência, em que pese o entendimento do Agente de transito no momento de autuar as infrações não mereceriam prosperar, tão pouco se dar o prejuízo ao requerente com a perda do direito de dirigir.
O Direito Liquido e certo, requisito imprescindível do presente remédio Constitucional, encontra-se presente na lesão ao direito do impetrante de ir e vir, igualmente o direito ao contraditório e da ampla defesa, no que toca as infrações supostamente cometida pela condutora, tendo em vista que não foi a maneira imposta pelo agente de transito, sendo contestada nessa presente remédio constitucional, pois, conforme depreende dos documentos, o direito de ir e vir do impetrante.
Explicando melhor o remédio Constitucional, o Ilustre Mestre Hely Lopes Meirelles conceitua o remédio heroico da seguinte forma, verbis:
"o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" (MEIRELLES, Hely …