EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO - EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA CÂMARA JULGADORA
AUTOS Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
I — DOS FATOS
O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal — roubo simples —, com pena de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
O processo chegou à sentença com um vício grave: a revelia foi decretada sem que o oficial de justiça tivesse certificado que o recorrente estava em local incerto e não sabido. O interrogatório não foi realizado. O recorrente foi julgado sem ter podido falar ao juiz.
Este recurso pede a anulação do processo a partir da decretação indevida da revelia — e, subsidiariamente, a absolvição por insuficiência probatória.
II — DA NULIDADE ABSOLUTA: REVELIA DECRETADA SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
Quando o oficial de justiça foi ao endereço do recorrente e não o encontrou, registrou apenas que sua mãe disse não saber seu paradeiro. Não certificou que o recorrente estava em local incerto e não sabido. Não esgotou as diligências que a lei exige antes da revelia. E ainda assim a revelia foi decretada.
Isso é juridicamente impossível. A revelia no processo penal pressupõe que o réu tenha sido regularmente intimado e não compareça — ou que esteja em local incerto e não sabido após o esgotamento das diligências possíveis. Quando o oficial não localiza o réu no endereço mas não certifica a incerteza do paradeiro, as condições para a revelia simplesmente não existem. O juízo não podia declará-la.
O resultado foi a supressão do interrogatório — que é tanto meio de prova quanto direito de autodefesa do recorrente. O interrogatório é a oportunidade que o réu tem de falar diretamente ao julgador, apresentar sua versão dos fatos e exercer a autodefesa que a Constituição Federal garante no art. 5.º, LV. Sem ele, o recorrente foi julgado sem poder se defender pessoalmente — e a condenação veio sem que sua voz tivesse sido ouvida.
O prejuízo é evidente e a nulidade é absoluta. O processo deve ser anulado a partir da decretação da revelia, com …