Direito Processual Penal

Modelo de Apelação em Sentença do Tribunal do Júri [2023] | Adv.Carlos

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Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA 
  • ATENUANTE POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

APELAÇÃO

 

Em face da sentença com erro na aplicação da pena.

 

 

Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[ESTADO]

 

RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL

 

 

APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença com erro na aplicação da pena, conforme previsto ao Art. 593 inc. III, alínea ‘”c” do CPP.

 

Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

O ora Apelante foi condenado ao incurso nas penas do $[geral_informacao_generica], tendo sido aplicada pena de $[geral_informacao_generica].

 

Inconformado com a condenação vem por meio deste interpôs recurso de apelação, pois a sentença apresenta erro no tocante à aplicação da pena, vejamos:

 

  • Não aplicou a atenuante de confissão espontânea;
  • réu admite ser o autor, mas nega o dolo

 

Com isso, deve ser reformada a sentença, conforme se passa a expor.

 

 

 

 

  1. DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA DIMINUIÇÃO DA PENA

 

Ao analisar os referidos trechos da decisão, o erro na aplicação da pena resta evidente, quanto a não incidência da atenuante da confissão espontânea, sob a alegação de que a confissão foi parcial.

 

Vejamos os trechos onde o Réu confessa o crime:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Ocorre que a confissão, ainda que parcial, enseja a incidência da atenuante, prevista ao Art. 65 inc. III alínea “d” do CP, a qual não foi considerada à sentença.

 

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

...

III - ter o agente:

...

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

 

 

 

 

Se está diante de notório vício, uma vez que a aplicação de tal atenuante é obrigatória, não ficando a critério de cada juízo, conforme preciso entendimento doutrinário:

 

Este tipo de incentivo à confissão mediante outorga de prêmio não é de todo estranho ao ordenamento jurídico, que estimula a colaboração voluntária e incentiva a confissão mediante prêmios penais e processuais, tanto que a confissão é reconhecida como atenuante genérica no art. 65, inc. III, alínea “d”, do CP. (FILHO, Antonio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.7)

 

 

 

Sobre o tema, em igual sentido alinha-se a jurisprudência pátria:

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 65, III, "D", DO CP. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA (VERTRAUENSSCHUTZ) QUE O RÉU, DE BOA-FÉ, DEPOSITA NO SISTEMA JURÍDICO AO OPTAR PELA CONFISSÃO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Ministério Público, neste recurso especial, sugere uma interpretação a contrario sensu da Súmula 545/STJ para concluir que, quando a confissão não for utilizada como um dos fundamentos da sentença condenatória, o réu, mesmo tendo confessado, não fará jus à atenuante respectiva.

2. Tal compreensão, embora esteja presente em alguns julgados recentes desta Corte Superior, não encontra amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545/STJ. Estes precedentes instituíram para o réu a garantia de que a atenuante incide mesmo nos casos de confissão qualificada, parcial, extrajudicial, retratada, etc. Nenhum deles, porém, ordenou a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença, até porque esse tema não foi …

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