Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Processo n° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados, por seus procuradores signatários, nos autos da presente AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL E EXTINÇÃO DE CONDOMINIO, que movem contra Nome Completo e Nome Completo, também já qualificados, vêm, respeitosamente, à presença deste Juízo, apresentar
MEMORIAIS
nos seguintes termos:
Trata-se de ação de divisão de imóvel e extinção de condomínio, cujo objeto é o imóvel matriculado no CRI desta cidade, sob o nº Informação Omitida, com área remanescente de 1.731,45m², situada dentro do perímetro urbano da cidade de CIDADE, com frente para a Rua Informação Omitida, pelo lado ímpar da numeração, distante 28,76 metros da Avenida Informação Omitida, localizado em um quarteirão definido pelas Ruas Informação Omitida e Informação Omitida e futuro prolongamento da Rua Informação Omitida e pela Avenida Informação Omitida, com as seguintes confrontação: NORTE , por duas linhas descontínua , sendo uma com o lote nº 06 e fração do lote rural nº 102, onde mede 28,76 metros e outra com a Rua Luiz DinonInformação Omitida, onde mede 14,50 metros; ao Sul, com futuro prolongamento da Rua Informação Omitida, onde mede 43,05 metros; a LESTE, por duas linhas descontínua , sendo uma com a Avenida Informação Omitida, onde mede 30,00 metros e outra com fração do lote rural nº 102, onde mde 30,00metros; a OESTE, com o restante da quadra nº 427(fração do lote rural nº102), onde mede 60,00 metros.
As partes litigantes são legítimos proprietários do imóvel, conforme comprova a matricula anexa à fl. 13 dos autos.
Referido imóvel possui a área total de 1.731,45m², e embora esteja em condomínio entres as partes, é possível a sua divisão em, no mínimo, 04 lotes, de modo que não há necessidade de se proceder a demarcação da área, pois todas as suas divisas estão bem definidas e consolidadas, conforme mapa de fls. 14/15.
A controvérsia que persiste nos autos é com relação a edificação não averbada com área de 169,05m², que se encontra assentada sobre um dos lotes, conforme mapa de fl.14, nº 1, e memorial descritivo de fl.16.
Tal edificação se trata de uma residência, que foi construída pelo autor Nome Completo, com a finalidade de servir de moradia para sua falecida mãe, Sra. Informação Omitida.
Importante destacar que tantos os réus, quanto os demais parentes, não contribuíram em nada com a construção da residência, de modo que foi o autor Nome Completo quem arcou com todos os custos da obra, conforme restou comprovado pelo depoimento da …