Direito de Família

Memoriais. Dissolução de união estável e partilha de bens. Imóvel | Adv.Matheus

Resumo com Inteligência Artificial

Memoriais em ação de dissolução de união estável, onde o réu argumenta que o imóvel não pertence ao casal, mas foi adquirido por seus genitores, e não há prova de aquisição onerosa durante a união. Solicita a improcedência da partilha do imóvel.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA CO PARTILHA DE BENS, que lhe move Nome Completo, igualmente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

MEMORIAIS

pelos motivos abaixo expostos: 

 

 

I- BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

A autora ajuizou Ação de Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens contra o réu. Alegou que viveu sob o mesmo teto em regime de união estável com o réu pelo período de 12 anos, bem como que esta separada de fato do mesmo desde o dia 26/06/2015. Referiu que na constância da união estável foi adquirido um lote rural com área de 369 m², com benfeitoria, sendo uma casa de alvenaria medindo 60m², avaliada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), objeto da matricula n° Informação Omitida (fl.18). Requereu a dissolução da união estável e a partilha do imóvel assegurando à autora 50% do mesmo.   

 

O réu apresentou contestação (fls.34/46), concordando com a pretensão de ver reconhecida e dissolvida a união estável, e discordando com o pedido de partilha do imóvel, tendo em vista que tal imóvel foi adquirido pelos seus genitores, com emprego de rendimentos adquiridos em decorrência do labor dos mesmos durante suas vidas, e recebido em doação exclusivamente pelo requerido, não tendo a requerente direito a meação do bem. 

 

No decorrer da instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela autora Informação Omitida e Informação Omitida, além de uma testemunha arrolada pelo réu Informação Omitida, bem como os genitores do réu, estes ouvidos como informantes Informação Omitida e Informação Omitida (CD-ROM fl.73).

 

Encerrada a instrução, foi aberto às partes o prazo sucessivo para apresentação de memoriais.

MEMORIAIS PELA PARTE REQUERIDA

Excelência, a questão do reconhecimento da união estável  entre as partes já foi decidida nos autos do processo n° Número do Processo, conforme sentença anexa às fls.19/21. Quanto à sua dissolução, o requerido já manifestou a sua concordância com o pedido, não havendo litigio neste ponto. 

 

Desta forma, o cerne da demanda recai unicamente no pedido de partilha do imóvel mencionado na petição inicial, com o qual não há como concordar, porquanto o pedido se encontra totalmente alheio a verdade e aos elementos fáticos vivenciados pelos litigantes, senão vejamos:

 

O imóvel que a autora alega que foi adquirido pelas partes na constância da união estável não possui registro de propriedade em nome de nenhuma das partes. Pelo contrario, conforme matricula anexa à fl.18, consta como proprietários do imóvel Informação Omitida e Informação Omitida. Consta ainda que o referido imóvel foi desapropriado pelo município de CIDADE/UF, conforme Informação Omitida, além de existir uma averbação de notícia de ação envolvendo outro terceiro Informação Omitida, conforme Informação Omitida.

 

Pois bem, em que pese o registro de propriedade do imóvel estar em nome terceiros que não têm relação alguma com os fatos, a verdade é que os genitores do requerido compraram uma fração do lote rural de uma senhora chamada Informação Omitida (a qual se intitulava proprietária do lote de área maior). Após a compra do lote, os genitores do requerido construíram uma residência sobre o terreno, tudo com recursos próprios, sem contribuição das partes, fato que restou claramente comprovado por ocasião da audiência de instrução.

 

Por isso, necessário transcrever alguns trechos dos depoimentos colhidos na audiência, os quais ajudam a esclarecer alguns pontos cruciais para o deslinde do feito.

 

A testemunha Informação Omitida, arrolada pela parte autora, disse (CD ROM FL.73):

 

Informação Omitida

 

A testemunha Informação Omitida, arrolado pela parte autora, disse (CD-ROM FL.73):

 

Informação Omitida

  

A testemunha Informação Omitida, arrolado pela parte requerida, disse (CD-ROM fl.73):

 

Informação Omitida

 

Pois bem, pelos depoimentos das testemunhas, tanto pelas arroladas pela parte autora, quanto …

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