Petição
EXCELENTISSO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITA DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
A requerente e o requerido possuem um imóvel em comum adquirido na constância de União Estável entre as partes.
Trata-se da casa situada à $[geral_informacao_generica], onde reside o requerido.
Ocorre que apesar da divisão homologada por meio de acordo no processo $[processo_numero_cnj], o Réu permanece no imóvel, sem que, no entanto, realize qualquer pagamento pelo uso do imóvel.
Mesmo após a determinação de que o imóvel fosse dividido em 50% para cada parte e que ambos estavam obrigados a procurar um comprador, diretamente ou por intermediários, o requerido se recusa a desocupar o imóvel, nem deixa possíveis compradores visitarem o imóvel, dizendo sempre o que mesmo não está à venda, após inúmeras tentativas de acordo por parte da autora, sem resposta do requerido, a mesma se vê obrigada ao ingresso da presente ação, uma vez que está pagando de aluguel da casa em que está residindo com seus filhos que também são filhos do requerido.
DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL
Preceitua o Código Civil, em seu Art. 1.322 o direito à extinção do condomínio, nos seguintes termos:
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Trata-se de direito dos proprietários, uma vez que a lei permite que "a qualquer tempo os condôminos podem pretender a extinção do condomínio, com a consequente alienação do bem havido em copropriedade, caso o bem seja indivisível e os consortes não concordarem em adjudicá-la a um só, indenizando os outros." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.322)
Nesse sentido, deve ser garantido ao condômino que não quer continuar no estado de indivisão, o direito à alienação judicial da coisa comum.
Assim, caso o Réu não se manifeste sobre a adjudicação imediata da quota parte pertencente a Autora, requer seja alienado judicialmente o imóvel, nos termos do Art. 730 do CPC/15, observados o direito de preferência disposto no Art. 504 do Código Civil.
DO DIREITO AOS ALUGUÉIS
Considerando o uso exclusivo do imóvel pela parte Ré, sem qualquer pagamento a Autora da parte que lhe cabe, devido o pagamento dos aluguéis.
Afinal, a Autora tentou vender o imóvel reiteradas vezes sem que conseguisse por resistência qualquer medida fosse tomada, sendo devido o pagamento, conforme precedentes sobre o tema:
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem e fixação de alugueis pelo uso exclusivo. Sentença de procedência. Apelo da ré. Acordo entabulado na ação de divórcio que estabeleceu a partilha dobem.Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil. O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. O outro condômino que não detém a posse exclusiva de bem comum faz jus ao recebimento de remuneração pela não fruição de sua parte ideal, (...). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026616-30.2016.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. (...) ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. …