Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
O requerente e o requerido possuem um imóvel em comum em decorrência da união estável.
Trata-se de bem financiado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal, localizado na $[geral_informacao_generica].
Ocorre que apesar da divisão homologada por meio do processo nº$[geral_informacao_generica], a ré continua com a posse do imóvel, sem que, no entanto, realize qualquer pagamento pelo uso do imóvel, mantendo sua genitora residindo na propriedade.
Mesmo após notificação, conforme prova em anexo, para desocupar o imóvel e viabilizar a sua alienação, nenhuma medida foi tomada, obrigando o ingresso da presente ação.
DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL
Preceitua o Código Civil, em seu Art. 1.322 o direito à extinção do condomínio, nos seguintes termos:-
Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Trata-se de direito dos proprietários, uma vez que a lei permite que "a qualquer tempo os condôminos podem pretender a extinção do condomínio, com a consequente alienação do bem havido em copropriedade, caso o bem seja indivisível e os consortes não concordarem em adjudicá-la a um só, indenizando os outros." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.322)
Nesse sentido, deve ser garantido ao condômino que não quer continuar no estado de indivisão, o direito à alienação judicial da coisa comum.
Informa-se que o requerente arcou com o pagamento da entrada através do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), auxiliou no pagamento durante o relacionamento que durou no período de 16/12/2007 a 20/10/2017.
Assim, caso a Ré não se manifeste sobre a adjudicação imediata da quota parte pertencente ao Autor, requer seja alienado judicialmente o imóvel, nos termos do Art. 730 do CPC/15, observados o direito de preferência disposto no Art. 504 do Código Civil, devendo a requerida trazer aos autos o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
DO DIREITO AOS ALUGUÉIS
Considerando o uso exclusivo do imóvel pela parte Requerida, sem qualquer pagamento ao Autor da parte que lhe cabe, devido o pagamento dos aluguéis.
Afinal, o Autor notificou a ré reiteradas vezes sem que qualquer medida fosse tomada, sendo devido o pagamento, conforme precedentes sobre o tema:-
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem e fixação de alugueis pelo uso exclusivo. Sentença de procedência. Apelo da ré. Acordo entabulado na ação de divórcio que estabeleceu a partilha do bem. Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil. O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. O outro condômino que não detém a posse exclusiva de bem comum faz jus ao recebimento de remuneração pela não fruição de sua parte ideal, (...). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026616-30.2016.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. (...) ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. (...) 5. No condomínio, deve o coproprietário que usufrui exclusivamente do bem indenizar o outro, mediante o pagamento de aluguéis …