Petição
AO DOUTO JUÍZO DA___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF
[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE – RÉU PRESO ]
Proc. nº. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, in fine firmado, vem, perante Vossa Excelência, na forma do que dispõe o artigo 5º, inc. LXV da Constituição Federal e artigo 282, § 5° c/c artigo 316, do CPP (Código de Processo Penal), oferecer pedido de
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
consoante abaixo delineado.
DOS FATOS
Colhe-se dos autos que o Réu, (preso em flagrante delito), fora denunciado pela suposta prática de crime de porte de munição de uso proibido ou restrito, (Lei nº. 10.826/2003, art. 16).
Em audiência de custódia, que ocorreu na data de Data, na oportunidade que foi recebido o auto de prisão em flagrante, pelo Nobre Magistrado da ___ª Vara Criminal desta comarca, converteu-a em prisão preventiva, com o enfoque da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Todavia, data vênia, entende o Acusado que a decisão guerreada fora devidamente fundamentada, no entanto, com elementos destoantes aos que o mesmo fora acusado de praticar, entendendo desnecessária a imposição de prisão.
Consoante termo de audiência, fls. Informação Omitida, o Douto Juiz, desde o começo de sua análise, teve foco primordial a fundamentação da conversão da prisão em flagrante, em preventiva, sob alegação de que o Acusado expôs em audiência, crime anteriormente praticado pelo mesmo.
Ocorre que, conforme APF (Auto de Prisão em Flagrante), o acusado fora indiciado pela prática de suposto crime de porte de munição de uso proibido ou restrito, (Lei nº. 10.826/2003, art. 16), não entendendo a defesa, a fundamentação da prisão preventiva, ser a pratica do crime de roubo.
Portanto, apesar de o fundamento ser justo, não se aplica ao acusado, uma vez que, sua prisão não se deu na flagrância de roubo, mas em outro contexto.
Tal delito, referenciado pelo M.M. Juiz de Direito, será investigado e apurado, mas não é o objeto de discussão na presente oportunidade.
Cumpre salientar que, o autor sofre de transtornos psicológicos, possuindo certo retardo mental, que dificulta sua ótica do que venha a ser ilícito ou não.
A defesa acosta aos autos, diversos relatórios médicos que atestam tal afirmativa, aliado ao fato do acusado usar medicamentos de uso controlado, ter comportamento infantilizado para sua idade cronológica, possuir dificuldades para aprendizagem, nervosismo, agitação, não conseguindo ultrapassar aInformação Omitidaª série do ensino fundamental, por conta dessa incapacidade.
Portanto, beira o absurdo, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, do presente acusado, uma vez dita as suas incapacidades psicológicas e mentais.
Tais alegações foram perceptíveis, até mesmo pelo Ilustre Defensor Público, uma vez que a comunicação do acusado já demostra sua incapacidade mental, com falas destoantes e as vezes, sem nexo.
Bem verdade que, apesar da imputação de tal conduta ilícita, o acusado nega estar em posse de tais munições, responsabilizando a polícia por um suposto flagrante forjado.
Em face disso, o Acusado vem pleitear a revogação da prisão preventiva em discussão.
DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
– O Acusado não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP.
- Ilegalidade da convolação da prisão em flagrante para prisão preventiva.
Saliente-se, primeiramente, que o Réu é primário, possui ocupação lícita e residência fixa. Como prova disso, acostam-se documentos com esse propósito, (carteira de trabalho, comprovante de residência).
Não há nos autos, muito menos no APF (Auto de Prisão em Flagrante), quaisquer motivos que implicassem a decretação da prisão preventiva do Réu.
Sob o ponto de vista social, da garantia da ordem pública, o acusado, réu primário, com distúrbios mentais, que usa medicação controlada, não merece ter sua liberdade cessada, pois não oferece perigo real capaz de abalar a paz da comunidade feirense. Sendo assim, possível a concessão do benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança. (CPP, art. 310, inc. III).
De outra banda, a decisão combatida, concessa máxima vênia, fundamentou-se, unicamente, na gravidade abstrata do delito de roubo. Nada se ostentou, portanto, quanto ao enquadramento do delito tipificado no artigo 16 da Lei nº. 10.826/2003.
Nesse passo, passamos para a análise do segundo aspecto, do contexto social, que é a garantia da ordem econômica. Portanto, é transparente que não inexiste qualquer liame entre a realidade dos fatos e o perigo que o autor possa colocar a situação financeira de instituição ou órgão estatal, uma vez que esta análise é mais utilizada em crimes econômicos.
Partindo para o viés processual, de assegurar a instrução criminal, o acusado em nada atrapalha o prosseguimento do feito, uma vez que no crime imputado ao mesmo, inexiste uma vítima direta, não havendo receio de ameaça a mesma ou testemunha.
Por último, ainda no contexto processual, para assegurar a aplicação da lei penal, deve haver um receio de fuga do acusado. De antemão, é incabível tal colocação, uma vez que, apesar dos transtornos psicológicos, o mesmo não resistiu à prisão, colaborando para o deslinde da lide, tanto na delegacia, quanto na audiência de custódia, respondendo ao que lhe fora perguntado.
Nesta seara, não existe justificativa plausível para aplicação da restrição da liberdade do acusado, mesmo que de …