Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Excelência, são fatos controvertidos: o reconhecimento e cômputo do interregno de labor rural, 15/09/1978 a 31/08/1985, bem como o reconhecimento e cômputo como especial do interregno de 02/09/1985 a 04/12/1990.
No período de 15/09/1978 a 31/08/1985, o Autor exerceu trabalho rurícola em regime de economia familiar na propriedade denominada “Informação Omitida”. Nesse sentido, a fim de comprovar o exercício da atividade, o Autor juntou na petição inicial, como início de prova material, registro de imóvel, declaração de exercício de atividade rural, carta de reconhecimento, declaração de produtor rural, certidão de casamento e declaração assinada por terceiro, todos estes anexados no ID. 100856374. Vale ressaltar que “o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo” (STJ. AgRg no REsp 700298/CE. Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. DJ 17.10.2005, p. 341).
Ademais, visando corroborar o início de prova material, faz-se mister a produção de prova testemunhal, conforme preceitua o art. 55, §3º da Lei nº 8.213/91 c/c Súmula nº 149 do Eg. STJ, com o rol de testemunhas a ser informado após o deferimento.
Quanto ao período de 02/09/1985 a 04/12/1990, …